Reclamação sobre pneu Dunlop com defeito e negativa de garantia pela empresa.

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Raimundo das Mangabeiras - MA

28/04/2026 às 17:11

ID: 247205121

Efetuei a compra de um pneu Dunlop em 11/10/2024, com instalação imediata. Porém após 05 meses de uso, em condições normais, o pneu criou um bucho na banda de rodagem. Como estava com pouco tempo de uso, acionei a garantia da empresa, que me me negou a troca/ressarcimento do pneu, alegando que o dano foi "decorrente da aplicação não apropriada do produto e manobra severa com arrastes". O que não procede.

Sou o único usuário do carro, uso-o quase que exclusivamente para rodar para a Fazenda, que tem estrada boa e não houve qualquer intercorrêcia que pudesse causar o dano (em apenas 01 dos pneus).

Sou usuário da marca há vários anos, mas a partir de agora não compro mais e recomendo que não comprem pneus desta marca pois A GARANTIA DE PNEUS DUNLOP NÃO FUNCIONA. E ainda desrespeitam o consumidor com alegações infundadas para não arcar com o defeito de seus produtos

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 16:37

Prezado Sr. Renato,

Agradecemos o seu contato.

Após análise do caso, com base no laudo *****, constatamos que as lacerações e picotamentos na banda de rodagem, bem como a separação da banda de rodagem, identificadas em seu pneu, não estão relacionadas a defeito ou vício de fabricação.

Esclarecemos que cortes, perfurações e/ou lacerações na banda de rodagem, ainda que discretos e sem atravessar completamente a carcaça, assim como reparos inadequados, são suficientes para permitir a infiltração de umidade e agentes contaminantes, contribuindo para a degradação dos materiais internos e agravando o processo de separação da borracha.

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e com as condições de garantia do produto, a cobertura é aplicável exclusivamente a vícios de fabricação.

O CDC estabelece que a responsabilidade do fornecedor pode ser excluída quando o defeito inexistir (art. 12, § 3º, inciso II) e/ou quando for comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 12, § 3º, inciso III).

Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.

Segue o link para consulta ao nosso termo de garantia:

Loja Oficial da Dunlop Pneus

Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus

Consideração final do consumidor

11/05/2026 às 17:19

Muito bom. Resolveu meu problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10