Item com descrição errada em leilão, falha no atendimento e recusa de ajuda para correção de nota fiscal

Respondida
São Paulo - SP
24/04/2026 às 15:01
ID: 246876285
Estou muito insatisfeito com a compra que fiz no leilão de vocês. O item que recebi veio com a descrição errada, e agora estou pedindo a correção da nota fiscal. Não consigo contato pelo chat, o atendimento foi péssimo, e eles se recusaram a me ajudar. Exijo uma solução imediata, pois estou com prejuízo na compra. Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 14:42
Prezado Sr. Luiz Henrique Pereira,
Agradecemos sua manifestação e aproveitamos para esclarecer publicamente os pontos levantados, com base nos registros documentais do atendimento prestado.
Quanto à alegação de descrição errada do item:
O Lote 02 do Leilão Público ICMBio Macapá, arrematado por V.Sa. em 25/02/2026, teve sua descrição técnica e dimensões fornecidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio, na qualidade de comitente vendedor e proprietário do bem. O edital, regularmente publicado e aceito por V.Sa. no ato da habilitação, garantiu o direito de vistoria prévia presencial da embarcação antes da apresentação de lances prerrogativa que poderia ter sido exercida.
Quanto à ciência inequívoca das dimensões reais antes da retirada:
Merece especial destaque o fato de que, a pedido do próprio V.Sa., o servidor do ICMBio responsável pelo pátio produziu e encaminhou a V.Sa., antes da retirada, registro audiovisual da embarcação, no qual eram plenamente visíveis as dimensões e características reais do bem. Tal vídeo, fornecido pelo próprio comitente vendedor a seu requerimento, evidenciou a divergencia entre as medidas constantes no edital e as dimensões físicas da embarcação. Ainda assim, cabe ressaltar que se houvesse a reclamação no ato de retirada e o pedido expresso de devolução de imediato tudo seria devolvido a V.Sas Senhoria sem qualquer prejuízo mas o que não foi cogitado no momento, pelo contrário V.Sas continuaram a retirada tendo conhecimento e clareza dos fatos.
Mesmo de posse dessa informação, V.Sa. optou voluntáriamente por prosseguir com a retirada, deslocando-se ao pátio do ICMBio e recebendo o bem sem qualquer recusa formal, ressalva por escrito ou registro de inconformidade no ato da entrega. A retirada presencial, após conferência física voluntária do casco e com prévio conhecimento das medidas reais comprovado pelo vídeo enviado pelo servidor público, configura aceitação tácita inequívoca das condições do bem, suprindo eventual divergência descritiva do edital.
Nos termos do art. 39 do Decreto n 21.981/1932, a leiloeira atua como intermediária do certame, não respondendo por descrições ou características técnicas de responsabilidade do órgão público alienante sobretudo quando o próprio arrematante toma ciência prévia da realidade física do bem e ainda assim formaliza voluntariamente o recebimento.
Quanto à correção da nota fiscal:
A solicitação de alteração foi prontamente acolhida e o documento corrigido foi encaminhado ao e-mail cadastrado em (27/04/2026), conforme compromisso assumido com V.Sa. via WhatsApp.
Quanto à alegação de ausência de atendimento:
Nossos registros documentais demonstram exatamente o contrário. Desde 06/02/2026, V.Sa. foi atendido em mais de 15 interações registradas em nossos sistemas diretas com nossa equipe, incluindo atendimento humano por telefone e chat, com suporte completo em todas as etapas:
Liberação de cadastro (23/02/2026);
Habilitação no certame, com orientações detalhadas sobre as modalidades de assinatura do Termo de Adesão ICP-Brasil, Gov.br e desmaterialização em cartório (24/02/2026);
Orientações de pagamento via PIX/transferência conforme edital ICMBio (25 e 26/02/2026);
Encaminhamento do contato da servidora responsável no órgão (11/03/2026);
Acompanhamento pós-arremate, com acionação do setor jurídico após sua manifestação em 15/04/2026;
Atendimento direto, inclusive por (ligação telefônica), com a colaboradora Nayara Rezende.
Não procede, portanto, a alegação de recusa de atendimento ou de péssimo atendimento ao contrário, V.Sa. recebeu acompanhamento humanizado e contínuo durante mais de dois meses.
Considerações finais:
Seguimos à disposição pelo canal oficial ([email protected]) ou pelo Whatsapp para tratativas adicionais, inclusive para mediar junto ao ICMBio eventual questionamento formal sobre a descrição original do bem leiloado, observados os limites legais de atuação da leiloeira e o fato superveniente da aceitação voluntária do bem por V.Sa. após ciência prévia comprovada de suas dimensões reais.
Atenciosamente,
E-Leilões