Recusa de cancelamento de nova adesão dentro do prazo de garantia prometido

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio Bonito - RJ

11/09/2026 às 14:45

ID: 258806585

Título da Reclamação:Recusa de cancelamento de nova adesão dentro do prazo de garantia prometido - Boleto bancário
Reclamação:
No dia 18 de de agosto de 2026, realizei a adesão ao projeto Nova Aliança Divergente. Diferente do que a empresa alega, não se trata de uma simples renovação do plano do ano passado, mas sim de um produto completamente novo, com alteração integral de escopo, novos materiais pedagógicos e, inclusive, uma nova estrutura societária após a reestruturação e saída de sócios fundadores.Durante as transmissões ao vivo de lançamento em agosto, foi garantido publicamente pelo fundador o prazo de 30 dias de garantia para arrependimento e desistência desta nova fase do projeto.Amparada por essa promessa pública e dentro do prazo estipulado, enviei um e-mail solicitando o cancelamento do serviço no dia 08/09/2026. No entanto, a equipe de suporte entrou em contato recusando o meu direito, alegando que o prazo seria de apenas 7 dias ,e que o cancelamento não seria possível .Esta negativa viola frontalmente o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual determina que toda informação ou publicidade veiculada vincula o fornecedor e integra o contrato. A forma de pagamento escolhida (boleto parcelado) não anula, em hipótese alguma, o direito à garantia e ao distrato prometidos no ato da venda.Diante do exposto, exijo:O cancelamento imediato do meu contrato junto à Nova Aliança Divergente;A baixa e o cancelamento de todos os boletos futuros gerados em meu CPF para evitar qualquer cobrança ou negativação indevida;O estorno/reembolso dos valores eventualmente pagos nesta nova adesão de agosto, conforme o direito de arrependimento exercido no prazo anunciado.Aguardo uma solução célere para evitar a judicialização do caso.

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