Jardins do Parque - Taubaté - Castanheiras (Não acredite no consultor, peça o contrato)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

10/11/2022 às 20:20

ID: 153300383

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Quero deixar claro que este texto neste canal não espera mais nenhuma solução, minha família e eu já assumimos o prejuízo.

O que pretendo aqui é avisar os consumidores desavisados e leigos como eu sobre as práticas do mercado imobiliário, especialmente as empresas envolvidas na venda dos empreendimentos do bairro JARDINS DO PARQUE em Taubaté, por exemplo, o condomínio Castanheiras:

Dicas/alertas:
1) Não confiem no que o corretor/vendedor diz ou escreve num papel sulfite à caneta, o que vale no final das contas é o que assinamos no contrato. Pode ser que o consultor não saiba nada sobre o contrato, apenas sobre vendas, a exemplo o sr. Lucas M. S. (ligado à Lexus Consultoria Imobiliária).

2) Antes de assinar o contrato, peça uma cópia e leve para um advogado analisar e te instruir. Acredite, o valor pago a um(a) advogado(a) é menor do que outros prejuízos.

3) Após assinado o contrato, você tem 7 dias para cancelar tudo (com devolução de comissões, etc). 7 dias e nada mais. Depois disso, só é feito distrato (perde todo o valor de comissão e 50% pago às outras partes).


4) Cuidado com o saldo a financiar (informado pelo corretor), pode não ser real.
Cada mês que passa até a entrega da obra, o valor devido (todo o saldo do imóvel) sofre uma correção mês a mês, índice sobre índice (INCC), ou seja, o valor que o corretor me informou de *******.*******,00 na verdade ficaria aproximadamente R$ *******.*******,00 (50 mil a mais do que eu planejara).

5) Financiamento com bancos.
Antes de assinar o contrato, acreditando que ao final da obra terá o crédito do financiamento, vá ao banco que pretende financiar e exponha a renda da família e confirme se o banco financia o valor para vocês.
No nosso caso confiamos no consultor e fomos ao banco somente depois de assinar o contrato e pagar as comissões. Infelizmente minha esposa teve algumas informações desagradáveis:

- Como ela é MEI, o banco (Caixa Econômica Federal) não aceita o valor dela para compor a renda para financiamento.
- Valor de horas extras (CLT) também não entram na renda.
- Por fim, na CEF, não seria possível financiarmos o saldo devedor, pois nossa renda não era satisfatória para o financiamento.
Isto é grave, muito grave!


6) FGTS somente para o primeiro imóvel.
Se você tem saldo de FGTS na conta, mas já possui um imóvel, não poderá utilizar este valor para dar de entrada na compra de outro imóvel.
Isto também é grave, pois o dinheiro que você contava para abater do saldo pode não ser acessível para este fim, ou seja, vai financiar um valor maior do que o planejado, logo, mais juros, mais tempo pagando pela casa.

7) Segundo o PROCON, em toda venda de imóvel deveria ser apresentado um documento chamado CET - Custo Efetivo Total, mas a Lexus (contratada da EBEN para realizar as vendas não apresentou esse documento).

8) Minha experiência com o PROCON foi frustrante, portanto, sugiro:
- Não conte com PROCON, eles sabem muitas cláusulas e leis de defesa do consumidor, mas como assinamos os contratos com clausulas abusivas, "aceitamos" estas cláusulas e ponto final.
O PROCON trata as empresas de forma amigável (Administrativa), ou seja, eles não têm juízes, que julgam causas. Eles apenas anotam as nossas queixas e repassam para as empresas envolvidas, mas as empresas não têm obrigação nenhuma de responder ou resolver o problema. Elas podem apresentar respostas padrões e é só.

Mas e o papel sulfite a caneta que o corretor nos entrega no momento da venda?! Esquece, isso não é contrato!


9) PROCON e depois "Pequenas Causas".
Esquece, só vai perder tempo.
Além disso, Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas tem um limite da causa de 40 salários mínimos.
Ouvi dizer que dependendo do juiz, é considerado o valor total do contrato do imóvel, em outros casos, o juiz pode considerar o valor da causa, como por exemplo, o valor pago em comissões.

10) Pra fechar, honorários advocatícios
Ahh, ok, o "Pequenas Causas" não resolve, entra com uma ação.
Pra começar, já vai desembolsar 2% para o(a) advogado(a) entrar com uma ação.


Resumo:
Não confiem no corretor, peguem uma cópia do contrato e leve a um advogado. O que você compra é o que você assina no contrato, não o que te foi vendido pelo corretor.


(OBS: Não sou advogado, não tenho amigo(a) nem parente advogado(a). Infelizmente)

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Resposta da empresa

01/12/2022 às 16:45

Prezado Cliente,

Primeiramente, sentimos muito que essa tenha sido sua experiência, buscamos sempre dar o melhor atendimento e assistência aos nossos clientes, inclusive no momento de compra, disponibilizando a presença de advogados para sanar as dúvidas que eventualmente possam surgir no ato da assinatura.

Entendemos que a compra de um imóvel é um passo muito importante, e exatamente por isso temos um contrato bem elaborado que busca abarcar o maior número de questões possíveis, onde registramos a compra, a forma de pagamento, descrevemos as parcelas e todos os valores a serem pagos pelos compradores, as condições de rescisão, multas, descrição do imóvel e todas as demais informações necessárias. Faz-se válido ressaltar que todas as condições, valores e taxas do nosso contrato estão em conformidade com as exigências das leis vigentes, criando um contrato juridicamente equilibrado, justo e fundamentado.

Informamos ainda que o trabalho dos corretores é autônomo e embora não tenhamos como assegurar o que é falado no momento de compra, buscamos os melhores parceiros para caminharem conosco, competentes, treinados e com experiência de mercado. Ainda sim, nos comprometemos a buscar melhorar ainda mais a experiência de compra de nossos clientes, fornecendo todas as informações necessárias para que se sintam seguros e satisfeitos.

Permanecemos a disposição para sanar eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Eben Empreendimentos.

Consideração final do consumidor

08/12/2022 às 18:42

A resposta padrão era o esperado.
Como eu escrevi no início, já assumi o meu prejuízo, então, a intenção aqui é registrar um alerta aos interessados em adquirir um imóvel com a Eben ou com a consultoria/corretora Lexus.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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