O que aconteceu
O Condomínio está com a área comum interditada sobre orientação da Defesa Civil.
Aparentemente as obras terminaram e segundo a síndica, está aguardando a liberação por parte da incorporadora que não responde, foi feito pedido de resposta judicial.
Um absurdo, problema estrutural, dentro da garantia e demora para responder?
Sem comprometimento, injusto, moradores com filhos sem acesso a piscina.
Por gentileza dêem um posicionamento definitivo. Dentro das normas de segurança é claro.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Eco Vila Incorporadora respondeu
17/09/2025 às 15:01
Sra. Simone, boa tarde.
Conforme informado à síndica, a restrição de uso se limitava apenas aos banheiros da área gourmet, não havendo interdição dos demais espaços.
Ressaltamos que a incorporadora foi notificada em 27/08/******* e, no dia 04/09/*******, entrou em contato com a síndica para agendar a vistoria e a entrega do local reformado. No entanto, em razão de questões de saúde, a mesma não pôde nos atender e, desde então, não recebemos retorno para a conclusão do procedimento.
Diante disso, na manhã de hoje nossa equipe esteve no condomínio e, mesmo sem o acompanhamento da síndica, realizou o registro em fotos e vídeos das obras executadas, liberando oficialmente o espaço para uso dos condôminos.
Esclarecemos ainda que a reforma foi concluída há mais de 15 dias, permanecendo pendente apenas a vistoria final por parte da administração condominial.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Eco Vila Incorporadora.
Consumidor respondeu
15/11/2025 às 22:11
segundo a engenheira contratada pelo condomínio, tive a informação em assembleia que vamos ter problemas futuros pq a estrutura está mal feita.Consumidor respondeu
15/11/2025 às 22:11
segundo a engenheira contratada pelo condomínio, tive a informação em assembleia que vamos ter problemas futuros pq a estrutura está mal feita.Consumidor respondeu
10/02/2026 às 18:19
O problema continua toda área comum interditada sem previsão de ajuste.
Deve ressarcir o valor do condomínio por não ser possível utilizar a área comum