O que aconteceu
Objeto na pista danificou meu veículo e Ecovias negou ressarcimento sem apresentar os registros da ocorrência.
No dia 02/07/2026, por volta das 20h47, trafegava pela Rodovia Washington Luís (SP-310), na altura do km 364, quando meu veículo Hyundai IX35, placa *****, colidiu com um objeto/obstáculo que se encontrava sobre a pista de rolamento.
Por se tratar de período noturno e diante das circunstâncias do local, não houve possibilidade segura de evitar o objeto. A colisão provocou danos no veículo, especialmente no radiador, protetores e outros componentes.
A ocorrência foi registrada por meio de Boletim de Ocorrência n *****, Protocolo DD n *****, e apresentei à concessionária a documentação referente ao ocorrido e aos prejuízos.
Os danos materiais totalizaram R$ 3.235,00, sendo R$ 2.235,00 em peças/componentes e R$ 1.000,00 em serviços de reparo.
O pedido foi analisado pela Ecovias Noroeste Paulista sob o Protocolo de Ouvidoria n *****, porém o ressarcimento foi indeferido.
O que causa maior insatisfação é a fundamentação apresentada para a negativa.
Em sua resposta, a concessionária informou, em síntese, que o contrato de concessão estabelece tempo médio de circulação de 90 minutos para o serviço de inspeção de tráfego e que, após análise dos relatórios internos, esse prazo teria sido cumprido.
Entretanto, dizer apenas que o ciclo de inspeção foi cumprido não esclarece o que efetivamente aconteceu no km 364 no momento do acidente.
Após a negativa, solicitei formalmente à concessionária os elementos que fundamentaram sua decisão, incluindo:
1. relatório das inspeções realizadas no trecho antes e depois do acidente;
2. horários de passagem das viaturas de inspeção pelo km 364;
3. identificação das equipes responsáveis;
4. registros do Centro de Controle Operacional (CCO);
5. registros de ocorrências envolvendo objetos ou obstáculos naquele trecho;
6. eventual horário de identificação e retirada do objeto;
7. fotografias, vídeos, câmeras, chamados de usuários ou comunicações relacionadas à ocorrência;
8. indicação precisa da cláusula contratual utilizada para fundamentar a negativa.
Essas informações são particularmente relevantes porque a própria resposta da concessionária afirma que foram consultados relatórios internos e dados operacionais para concluir pelo indeferimento.
Portanto, se esses registros foram utilizados para negar o ressarcimento, considero razoável que sejam apresentados de forma objetiva, permitindo compreender quais fatos concretos fundamentaram a decisão.
O ponto principal da reclamação não é simplesmente saber se uma viatura passou pelo local dentro de um intervalo médio de 90 minutos. O fato é que havia um objeto/obstáculo na pista e a colisão com esse objeto causou danos materiais ao meu veículo.
Até o momento, não recebi esclarecimento objetivo demonstrando, por exemplo, a que horas ocorreu a última inspeção no km 364 antes do acidente, a que horas ocorreu a inspeção seguinte, se houve registro do objeto, quando ele foi identificado e quando foi retirado da pista.
Não considero suficiente uma negativa baseada apenas na afirmação genérica de que os procedimentos operacionais foram cumpridos, sem a apresentação dos elementos concretos que teriam embasado essa conclusão.
O que solicito à Ecovias Noroeste Paulista
Solicito:
1. A reconsideração do indeferimento e o ressarcimento integral de R$ 3.235,00 pelos prejuízos materiais comprovados;
ou, caso a concessionária mantenha a negativa,
2. Que apresente de maneira clara e documentada os registros operacionais que fundamentaram sua decisão, especialmente os horários das inspeções realizadas no km 364 antes e depois das 20h47 de 02/07/2026, bem como eventual registro da identificação e retirada do objeto da pista.
Espero uma resposta que enfrente especificamente esses pontos, e não apenas a repetição de que o intervalo contratual de inspeção foi cumprido.
Protocolo de Ouvidoria: *****
Ocorrência: 02/07/2026 aproximadamente 20h47
Local: SP-310 km 364
Veículo: Hyundai IX35
Valor do prejuízo: R$ 3.235,00