O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Édimo Advocacia respondeu
14/07/2026 às 09:25
Olá, tudo bem?
Lamentamos pelo transtorno e entendemos a sua insatisfação.
Gostaríamos de esclarecer que a retirada da restrição não é realizada por nosso escritório. Nossa atuação é na intermediação jurídica da negociação em nome do credor. A solicitação de baixa da restrição é de responsabilidade exclusiva do credor.
No seu caso, verificamos que ainda existem 2 parcelas em atraso. De acordo com a política do credor, enquanto houver parcelas vencidas e pendentes de pagamento, a restrição não é retirada. Assim, o pagamento apenas da entrada não permite que seja solicitada a baixa da negativação.
Entendemos seu relato sobre as informações recebidas durante o atendimento e encaminharemos seu apontamento para análise interna.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo na regularização do acordo e, assim que todas as condições estabelecidas pelo credor forem atendidas, a solicitação de retirada da restrição poderá ser realizada pelo próprio credor.