Cancelamento dentro do prazo estabelecido pelo CDC

Resolvido
Brasília - DF
23/05/2026 às 16:03
ID: 249487235
Recebi o exemplar de revista da editora em 16/05/2026 e abri somente hoje, dia 23/05/2026. Fiquei extremamente arrependida da assinatura em virtude da mudança do tipo do papel de impressão. Fui assinante durante muitos anos e a mudança me deixou extremamente arrependida.
Solicito que seja cancelada a assinatura com o reembolso do valor pago, uma vez que hoje ainda estamos no prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Observa-se que o prazo para o direito ao arrependimento de 7 dias precisa ser considerado com base no recebimento da revista física e não do produto digital, uma vez que só foi possível observar as características efetivas do produto ao manusear a revista impressa.
Conto com a colaboração da editora Abril no sentido de viabilizar o cancelamento solicitado dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que houve venda combinada e só foi possível constatar com o recebimento da revista impressa.
Afinal, o contrato de adesão imposto pela editora não pode ser objeto de burlar o Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 16:05
Olá, Luciana,
Espero que esteja bem!
Sou Luana, responsável pelo acompanhamento das manifestações registradas no Reclame Aqui pela Editora Abril.
Conforme conversamos pelo WhatsApp, agradeço pela sua disponibilidade em me responder.
Informo que sua assinatura foi cancelada e o valor proporcional será estornado na forma de pagamento cadastrada. Mais informações sobre o estorno serão encaminhadas de forma privada.
Você também receberá um e-mail confirmando o cancelamento da sua assinatura.
Fico à disposição.
Desejo uma ótima tarde!
Atenciosamente,
Luana Marques
Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 16:50
Obrigada!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10