Impossível cancelar assinatura

Resolvido
Vitória - ES
14/07/2026 às 09:52
ID: 253855939
Estou tentando cancelar a minha assinatura anual da SUPER INTERESSANTE e não estou conseguindo. Na hora de assinar foi com um clique, agora já tentei pela página da Minha Abril e pelo contato do WhatsApp, mas fica aguardando atendente para todo o sempre. O motivo do meu cancelamento é que consigo ver a revista pelo app GoRead de graça, então não faz sentido assinar! Mario A
Compartilhe
Resposta da empresa
16/07/2026 às 13:18
Olá, Mario. Ótimo dia!
Espero que esteja bem.
Sou Renata, responsável pelo acompanhamento das manifestações registradas no Reclame Aqui pela Editora Abril.
Primeiramente, peço sinceras desculpas pelos transtornos e pela demora em nosso retorno. Tivemos um volume de atendimentos acima do esperado, o que acabou aumentando o tempo de espera.
Verificamos que já existe um pedido de cancelamento em andamento em seu cadastro. Assim, sua assinatura da Superinteressante permanecerá ativa até 22/07/2026, data de término do período contratado do seu plano anual. Após essa data, a assinatura será encerrada automaticamente, sem novas renovações ou cobranças.
Também enviamos um e-mail de confirmação no dia 16/07/2026 com todas essas informações.
Lamentamos sua decisão de encerrar a assinatura e agradecemos sinceramente por todo o tempo em que esteve conosco. Foi um prazer contar com sua confiança, e esperamos ter a oportunidade de recebê-la novamente no futuro, proporcionando uma experiência ainda melhor.
Atenciosamente,
Renata
Editora Abril
Consideração final do consumidor
18/07/2026 às 11:29
Na verdade, diversos mecanismos no ordenamento jurídico brasileiro proíbem o que a Abril faz. Na hora de assinar uma revista, você o faz com um único clique. Mas na hora de cancelar, o processo não é automático: o sistema te obriga a passar por um "labirinto" e ficar uma manhã inteira esperando um atendente aparecer no chat. Tal prática abusiva e de má-fé é vetada pelos seguintes dispositivos:
Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V): Proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Reter o cliente por canais ineficientes para estender a cobrança se enquadra exatamente aqui.
Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto n 7.962/2013), Art. 4, V e VI: Determina explicitamente que o fornecedor no e-commerce deve manter serviço eletrônico adequado para a resolução de cancelamentos (Inciso V) e confirmar imediatamente o recebimento das demandas pelo mesmo meio empregado pelo consumidor (Inciso VI). Se assinei com cliques automáticos no site, o cancelamento deveria ser autônomo e imediato, sem barreiras humanas.
Decreto do SAC (Decreto n 11.034/2022) como parâmetro de Boa-Fé (Art. 14, I e II): Embora voltado a setores regulados, este decreto estabelece o padrão nacional de atendimento aceitável no país. Ele determina que o cancelamento deve ser assegurado por todos os meios disponíveis para a contratação (Art. 14, I) e que seus efeitos devem ser imediatos (Art. 14, II). Ou seja, no site MinhaAbril ou no WhatsApp, ao clicar em "cancelar", a assinatura deveria ser encerrada pelo próprio sistema, sem a imposição de filas de espera por atendentes.
Decreto do SAC (Art. 5, II): Reforça que a opção de cancelamento deve estar disponível logo no primeiro menu de atendimento, vedando a ocultação do direito do consumidor.
Gerar esse tipo de obstáculo digital é uma postura arcaica e abusiva. Minha nota zero reflete o total desrespeito ao tempo do consumidor.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0