Cobrança indevida de brinde em cancelamento de assinatura conforme informações prestadas no momento da assinatura

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Garanhuns - PE

05/08/2026 às 12:00

ID: 255677569

Reclamação por omissão de informação essencial na contratação de assinatura com brinde promocional

Venho registrar reclamação contra a Editora Globo em razão da falta de transparência e da omissão de informações essenciais durante a contratação de uma assinatura realizada em um quiosque da empresa localizado no ***** de Belo Horizonte.

A abordagem ocorreu no dia 16 de abril, quando fui atendido por uma vendedora que utilizava crachá de identificação da Editora Globo e atuava em um quiosque oficial da empresa, circunstâncias que reforçavam a legitimidade da oferta e a confiança de que todas as informações relevantes seriam prestadas de forma clara e completa.

Durante a abordagem comercial, foi-me oferecido um pacote de assinaturas acompanhado de um relógio promocional, apresentado expressamente como um brinde da campanha. Em nenhum momento fui informado de que esse brinde estaria condicionado à permanência na assinatura, tampouco de que, em caso de cancelamento, haveria cobrança de qualquer valor referente ao relógio.

A única ressalva feita pela vendedora dizia respeito ao fato de que, caso eu cancelasse a assinatura nos três primeiros meses, ela deixaria de receber a comissão pela venda. Essa foi a única consequência mencionada durante toda a negociação. Em nenhum momento foi informado que o consumidor teria de arcar com o pagamento de R$ 200,00 pelo brinde em caso de cancelamento.

Posteriormente, ao solicitar o cancelamento da assinatura, fui surpreendido com a informação de que seria retido o valor de R$ 200,00 referente ao relógio promocional, quantia que efetivamente foi descontada pela empresa.

Antes de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, busquei solucionar a questão diretamente com a Editora Globo por meio de contato telefônico com sua central de atendimento. Entretanto, não obtive qualquer solução satisfatória, tendo a empresa mantido a cobrança sem apresentar justificativa que afastasse a evidente ausência de informação no momento da contratação.

O atendimento foi registrado sob o Protocolo n *****, o que comprova minha tentativa de resolver a questão de forma administrativa antes de formalizar esta reclamação.

Entendo que essa cobrança é manifestamente indevida, pois decorre de uma condição contratual que jamais me foi informada no momento da contratação. Trata-se de uma informação essencial, capaz de influenciar diretamente a decisão do consumidor de contratar ou não o serviço. Caso eu tivesse sido previamente informado de que o cancelamento implicaria a cobrança de R$ 200,00 pelo suposto brinde, certamente teria reavaliado minha decisão antes de aderir à oferta.

A conduta da empresa viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 6, inciso III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços ofertados, inclusive quanto às condições da contratação e aos encargos eventualmente existentes. A ausência dessa informação caracteriza violação direta a um direito básico do consumidor.

O artigo 30 estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato e o vincula ao seu cumprimento. No meu caso, o relógio foi ofertado como um brinde, sem qualquer ressalva quanto à existência de cobrança futura, razão pela qual a empresa está vinculada exatamente aos termos em que a oferta foi apresentada.

O artigo 31 determina que a oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas acerca de suas características, preço e demais condições. A omissão da informação de que o consumidor seria obrigado a pagar R$ 200,00 pelo brinde em caso de cancelamento representa evidente descumprimento desse dever legal.

Além disso, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor não fica vinculado às cláusulas contratuais das quais não tenha tido prévio conhecimento ou que não lhe tenham sido apresentadas de forma a possibilitar sua compreensão. Assim, uma condição tão relevante quanto a cobrança de R$ 200,00 pelo brinde não pode ser exigida se jamais foi informada durante a contratação.

Diante desses fatos, solicito que seja reconhecida a irregularidade da cobrança, com a restituição integral do valor de R$ 200,00 retido pela Editora Globo, bem como que sejam adotadas as medidas cabíveis para apurar essa prática comercial, a fim de evitar que outros consumidores sejam induzidos a contratar mediante oferta incompleta e sem o devido esclarecimento sobre todas as suas condições.

Ressalto que esta reclamação não decorre do simples fato de haver um custo associado ao brinde, mas da ausência absoluta de informação sobre essa condição no momento da contratação. O consumidor somente pode exercer sua liberdade de escolha quando recebe informações completas, claras e transparentes, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A tentativa prévia de resolução direta junto à empresa, comprovada pelo protocolo acima, demonstra minha boa-fé e o interesse em solucionar a questão de forma amigável, o que infelizmente não foi possível diante da negativa de atendimento satisfatório.

Compartilhe

Resposta da empresa

05/08/2026 às 13:36

Olá, Vinicius.

Agradecemos seu relato e esclarecemos que as condições da assinatura, incluindo as regras aplicáveis aos brindes promocionais, constam expressamente no contrato assinado no momento da contratação. Conforme previsto no termo de adesão, em caso de cancelamento da assinatura, o valor correspondente ao brinde poderá ser retido, salvo hipótese de devolução do item promocional.

Em atenção à sua solicitação de restituição do valor retido referente ao brinde, informamos que, para análise da reversão da cobrança, é necessária a devolução do produto recebido, conforme descrito no contrato.

Quanto ao brinde recebido, a devolução deverá ser realizada exclusivamente no endereço abaixo, aos cuidados da Editora Globo. O item deve ser enviado nas mesmas condições em que foi entregue, acompanhado de uma carta explicativa contendo seu nome completo, CPF e o motivo da devolução:

A/C Editora Globo
Rodovia Washington Luiz, 3000
Vila São Luiz - Duque de Caxias/RJ
CEP *****

Após o recebimento e conferência do produto, a solicitação poderá ser analisada de acordo com as condições contratuais vigentes.

Abraços,
Deyvison Souza
Equipe Editora Globo.