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Descumprimento contratual, atraso e risco à integridade física em serviço de vidraçaria na academia SparkFit 24 horas

EF Glass Vidro & Alumínio

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Título: Descumprimento contratual, atraso injustificado e risco à integridade física Serviço de vidraçaria não finalizado

Descrição dos fatos:

A academia SparkFit 24 horas contratou o prestador de serviços de vidraçaria, CNPJ *****, para execução de serviço de vidraçamento em duas salas (sala de spinning e sala coletiva), conforme orçamento previamente aprovado, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Foi efetuado o pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de sinal no mês de novembro, sendo o valor remanescente quitado posteriormente, totalizando o montante contratado. Ressalta-se que o segundo pagamento foi realizado por meio de maquininha de cartão de terceiros, a pedido do próprio prestador de serviços.

O prazo contratual ajustado para conclusão do serviço foi de 10 (dez) dias, com início em 15/11 e término previsto para 25/11, prazo este amplamente descumprido, pois até a presente data (19/01) o serviço permanece inacabado.

Além do atraso excessivo, o prestador deixou o serviço em condição precária e perigosa, visto que:

- Os vidros encontram-se instalados de forma incompleta e soltos;

- Não houve finalização, fixação adequada ou revisão técnica;

- Há risco iminente de queda dos vidros, podendo causar acidentes graves, lesões corporais ou até risco de [Editado pelo Reclame Aqui];

- O ambiente é um estabelecimento comercial em funcionamento, com circulação diária de alunos e funcionários, agravando ainda mais a gravidade da situação.

Tal conduta configura descumprimento contratual grave, violação ao art. 421 e 422 do Código Civil (função social do contrato e boa-fé objetiva), bem como afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor (arts. 14, 20 e 35), por prestação de serviço defeituosa, inexecução contratual e risco à segurança do consumidor.

Diante do exposto, informamos que:

- Está sendo aberto desacordo comercial junto à instituição financeira responsável pelas transações;

- Esta reclamação está sendo registrada como prova formal do inadimplemento;

- Caso não haja solução imediata, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive Procon e ação judicial.

Requer-se, com urgência:

1. A finalização imediata e segura do serviço, conforme contratado, OU

2. A rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos;

3. A responsabilização pelos riscos e prejuízos causados.

A situação é grave, urgente e exige providências imediatas.

Atenciosamente,

SparkFit 24 horas