Prazo excessivo de 90 dias para reembolso de R$ 20.992,01 após cancelamento

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Brodowski - SP

25/06/2026 às 16:36

ID: 252354929

Contratei um programa de intercâmbio com a Egali, que foi integralmente quitado por meio de boleto e Pix, sem utilização de cartão de crédito.

No dia 22/06/2026, solicitei formalmente o cancelamento do programa. Em 25/06/2026, recebi o seguinte cálculo:

Valor total pago: R$ 23.992,01
Taxa de reserva: R$ 1.500,00
Taxa de agenciamento: R$ 1.500,00
Multa de cancelamento: R$ 0,00
Valor do reembolso: R$ 20.992,01

Quero deixar claro que não estou questionando os descontos referentes à taxa de reserva e à taxa de agenciamento. Reconheço que houve atendimento e trabalho prestado pela empresa e considero justo o desconto informado.

Minha contestação refere-se exclusivamente ao prazo de 90 dias para a devolução dos R$ 20.992,01.

O embarque estava previsto somente para 08/01/2027 e o início do curso para 11/01/2027. Portanto, o cancelamento foi solicitado com mais de seis meses de antecedência, antes do início do intercâmbio. Além disso, o programa está quitado e a própria Egali já calculou e reconheceu o valor líquido que deverá ser devolvido. O contrato prevê o prazo de 90 dias na Cláusula 13, inciso II, mas essa previsão pode ser revista quando, diante das circunstâncias concretas, gerar desvantagem excessiva ao consumidor.

Atualmente estou desempregado, após ter sido desligado do meu trabalho em 08/05/2026, e estou vivendo com o seguro-desemprego, benefício temporário que terminará em outubro.

Por esse motivo, não tenho condições reais de aguardar 90 dias.

Preciso desse dinheiro para reorganizar minha vida financeira, cumprir compromissos pessoais e financiar recursos que me permitirão voltar a gerar renda. Essa reorganização também é necessária para que eu consiga retomar o projeto do intercâmbio no final do ano, realizar uma nova contratação e formar a reserva financeira exigida como comprovação de recursos pelo país de destino.

Meu prazo limite é 03/07/2026.

Não se trata de uma data escolhida apenas por conveniência. Após 03/07/2026, a situação se torna financeiramente inviável para mim, pois perderei a possibilidade de utilizar o valor nas oportunidades e compromissos que motivaram a solicitação de antecipação. Receber o dinheiro somente em setembro não resolverá a necessidade que existe agora.

A manutenção do prazo de 90 dias, diante das circunstâncias apresentadas, pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada e tornar a obrigação excessivamente onerosa, contrariando:

o artigo 6, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a revisão de cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas;
o artigo 39, inciso V, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva;
o artigo 51, inciso IV, que considera nulas cláusulas abusivas, incompatíveis com a boa-fé ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
o artigo 51, 1, inciso III, que considera exagerada a vantagem excessivamente onerosa diante das circunstâncias do caso.

Não estou pedindo a retirada das taxas, o reembolso integral ou qualquer vantagem indevida. Estou solicitando apenas que a empresa reveja o prazo e antecipe a devolução do saldo reconhecido de R$ 20.992,01.

Diante disso, solicito que o reembolso seja realizado impreterivelmente até 03/07/2026.

Caso a empresa alegue impossibilidade, solicito que apresente imediatamente uma justificativa objetiva e documentada para a retenção do valor durante 90 dias, considerando que o programa está quitado, o valor do reembolso já foi calculado e os pagamentos foram realizados por boleto e Pix.

Estou buscando uma solução equilibrada e de boa-fé. Inclusive, pretendo retomar o intercâmbio quando recuperar minha estabilidade financeira. Porém, preciso deixar registrado que, depois de 03/07/2026, o recebimento já não atenderá à necessidade concreta e urgente que estou enfrentando atualmente.

Aguardo uma solução efetiva, e não apenas a repetição automática da cláusula contratual.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 14:13

Prezada Thiago, esperamos que esteja bem.

Agradecemos pelo seu contato. Para garantir que todas as suas preocupações sejam devidamente atendidas, nossa equipe de Quality Assurance entrou em contato diretamente com você por ligação.

Para continuarmos aprimorando nossos serviços e garantindo a melhor experiência para nossos clientes, gostaríamos de solicitar a sua avaliação e nos proporcione um feedback sobre a resolução após esse contato.

Sua opinião é de extrema importância para nós e para outros consumidores que buscam referências sobre nossos serviços. Agradecemos imensamente o seu feedback e, caso tenha algum comentário adicional ou sugestão, estamos à disposição para ouvi-lo e melhorar ainda mais.

Atenciosamente,
Egali Intercâmbio

Consideração final do consumidor

26/06/2026 às 14:19

A Egali me ligou por meio do Arthur do time de Quality Assurance, e me informaram que o reembolso será executado até o dia 30/06/2026 ou até o dia 01/07/2026 e fiquei de acordo com a resolução!

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Sim

Nota do atendimento

10