O que aconteceu
Venho por meio desta mensagem manifestar minha profunda insatisfação com a demora na devolução da minha televisão, entregue a esta assistência técnica no dia 18/07/2026, sob a Ordem de Serviço n *****.
Hoje completa-se cerca de 3 meses desde a entrega do produto. Conforme o Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo máximo para sanar qualquer vício ou defeito em um produto é de 30 dias. Este prazo já foi amplamente ultrapassado, configurando uma infração à legislação vigente.
Diante do descumprimento legal, venho informar que não tenho mais interesse no conserto do aparelho. Com base nos incisos do mesmo artigo, exijo a seguinte solução:
A devolução imediata do valor integral pago pelo produto, devidamente atualizado.
não quero outra porque esse modelo apresenta vício oculto de fabricação, defeito crônico relatado em diversos órgãos de reclamação e redes sociais como defeito de fabricação ou falha de projeto caracterizando vício oculto.