Não resolvido

Técnico da Elevare Telecon danificou a parede da minha casa e não resolveu

Elevar Telecom

cidade: Hortolândia

O que aconteceu

Prezados Senhores,

Por meio deste instrumento, o Notificante, na qualidade de cliente e proprietário do imóvel abaixo qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, expor e ao final requerer o que segue:

1. DOS FATOS

Foi realizada a instalação dos serviços de internet da ELEVAR TELECON no endereço do Notificante. Na ocasião, o técnico responsável agiu de maneira arbitrária e desrespeitosa, recusando-se a ouvir as orientações e solicitações expressas do proprietário.

Apesar de ter sido solicitado o uso de canaletas/tapa-fios que já estavam disponíveis e em uso no local, o técnico optou por colar o roteador diretamente na parede utilizando adesivo e aplicou uma cantoneira própria para tentar esconder os fios.

Com o passar do tempo, devido à inadequação do método de fixação (adesivo), o roteador descolou da parede e despencou, resultando em danos visíveis à pintura do imóvel. Adicionalmente, caso a cantoneira aplicada de forma indesejada seja retirada, causará danos ainda maiores e irreparáveis à estrutura e à pintura da parede.

2. DO DIREITO

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em seu artigo 14, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Além disso, o artigo 20 do mesmo diploma legal assegura ao consumidor o direito de exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, o que se estende à reparação integral dos danos causados ao patrimônio do consumidor (imóvel).

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, notifica-se a empresa ELEVAR TELECON para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, manifeste-se sobre o ocorrido e providencie:

A reparação integral dos danos materiais causados à parede do imóvel (pintura danificada e recuperação do reboco/superfície afetada pela cantoneira e queda do aparelho); ou

O pagamento correspondente ao valor necessário para a contratação de profissional para a devida restauração da parede.

Fica a Notificada ciente de que, caso o presente pedido não seja atendido no prazo estipulado, o Notificante adotará as medidas judiciais cabíveis junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON) e ao Juizado Especial Cível, postulando a reparação dos danos materiais, além de eventuais perdas e danos, acrescidos dos ônus sucumbenciais.

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Interações da reclamação

  1. Elevar Telecom respondeu

    23/09/2026 às 17:26

    Olá, Rafael.

    A Elevar Telecom lamenta que você não tenha concordado com a conclusão apresentada, porém é importante esclarecer que sua solicitação já foi analisada e respondida formalmente desde 10/09/2026, após avaliação do histórico dos atendimentos, registros técnicos, fotografias e Ordens de Serviço.

    Sobre os fatos relatados nesta reclamação, alguns esclarecimentos são importantes.

    A instalação foi realizada em 18/07/2026. Na ocasião, não havia móvel ou outra superfície disponível para acomodação do equipamento, sendo realizada sua fixação na parede. A instalação foi acompanhada, autorizada e, ao final, a Ordem de Serviço foi assinada pelo cliente, registrando a conclusão do atendimento.

    Quanto à canaleta utilizada, sua finalidade não foi simplesmente esconder os fios. Como o cabeamento ficaria em posição baixa e exposta, ela foi utilizada para manter o cabo devidamente acondicionado e protegido contra movimentações e puxões acidentais, reduzindo riscos de danos ou desconexões. Trata-se de uma medida de proteção especialmente relevante para o cabeamento de fibra óptica.

    Em 18/08/2026, quando fomos informados de que o equipamento havia se desprendido, a Elevar disponibilizou atendimento técnico. Na ocasião, entretanto, o cliente informou que não teria disponibilidade para receber o técnico e solicitou que o material de fixação fosse deixado na portaria para que ele próprio realizasse a recolocação.

    Posteriormente, em 03/09/2026, após nova solicitação, nossa equipe retornou ao imóvel e realizou novamente a fixação do equipamento. O atendimento foi concluído e uma nova Ordem de Serviço foi assinada.

    Em relação à pintura, o desprendimento de tinta juntamente com um material adesivo, por si só, não comprova falha na execução da instalação. A aderência da pintura à superfície pode depender de diferentes condições da própria parede, incluindo preparação da superfície, massa, reboco e camadas de pintura. Por esse motivo, não é possível concluir, somente pela existência do dano relatado, que houve defeito na prestação do serviço.

    A Elevar reconhece os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive os artigos mencionados na reclamação. Contudo, a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não significa que todo dano alegado pelo consumidor seja automaticamente de responsabilidade da prestadora. É necessário analisar se houve defeito na prestação do serviço e se esse defeito foi a causa do dano reclamado.

    No presente caso, após análise das Ordens de Serviço, registros de atendimento, fotografias e histórico da instalação, não identificamos falha na prestação do serviço que permita atribuir à Elevar a responsabilidade pelo dano reclamado ou pela pintura integral da parede.

    Ressaltamos ainda que o próprio contrato estabelece como dever do assinante providenciar local adequado e/ou infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos.

    Portanto, diante do histórico documentado instalação acompanhada e aceita, Ordem de Serviço assinada, atendimento disponibilizado após o primeiro desprendimento, opção do próprio cliente pela recolocação naquele momento e posterior nova visita técnica também registrada em Ordem de Serviço a Elevar mantém o posicionamento já formalmente comunicado em 10/09/2026.

    Permanecemos disponíveis para atendimento das demais solicitações relacionadas aos serviços contratados.

    Elevar Telecom

  2. Consumidor respondeu

    23/09/2026 às 20:14

    Prezados;

    Em relação a ordem de servico assinada, concordo que sim assinei, porem assim que o técnico começou a colocar o adesivo na parede foi informado ai mesmo que nao gostaria que fosse ali, porem fui informado que isso seria padrão da empresa, sendo assim teria que assinar um documento e que a responsabilidade seria minha, mesmo nao concordando fui fazer outras coisas, ali estava um tampa fios que ja estava sendo utilizando anteriormente, comentei com técnico que poderia deixar ali, porem novamente fui informado que isso seria padrão da empresa, caso tenha duvidas pergunte ao técnico. Ele coloca a canaleta torta, nao gostei do serviço, porem tive que assinar pois ele executou o serviço e precisava receber por isso, por conta disso assinei. Mas em nenhum momento fui informado que a questao do adesivo e canaleta eram opcionais e sim a todo momento fui informado que seria padrão da empresa.

    Outra assunto que nao gostaria de estar expondo aqui, propaganda enganosa, me prometeram algo e nao estao cumprindo, não gostei da forma que dois supervisores me trataram, com arrogância, acredito que nao e esse o padrão que atendimento que o consumidor merece.

  3. Elevar Telecom respondeu

    24/09/2026 às 16:01

    Olá, Rafael.

    Os fatos e fundamentos relacionados à instalação já foram esclarecidos em nossa manifestação anterior e, por isso, não iremos repeti-los.

    Apenas complementamos que, quando mencionamos padrão técnico, não estamos nos referindo a uma escolha meramente estética ou arbitrária da empresa, mas aos procedimentos adotados pela equipe técnica para realizar uma instalação adequada e preservar o funcionamento do serviço. Nesse contexto, a utilização da canaleta tem a finalidade de manter o cabeamento devidamente fixado e protegido, especialmente quando permanece em local baixo ou exposto, reduzindo o risco de movimentações, puxões, impactos e curvaturas inadequadas que podem danificar a fibra e comprometer a conexão. Portanto, sua utilização naquele local teve como finalidade proteger a instalação e reduzir o risco de interrupções do serviço ao próprio cliente

    Quanto à afirmação sobre a conduta dos supervisores, as comunicações relacionadas ao caso foram verificadas e não identificamos tratamento desrespeitoso ou incompatível com nossos padrões de atendimento. Respeitamos que o cliente possa ter tido uma percepção diferente, porém essa percepção não corresponde ao conteúdo das comunicações registradas.

    Em relação à alegação de propaganda enganosa, não foi indicada qual publicidade, oferta ou condição comercial divulgada pela Elevar teria deixado de ser cumprida. Dessa forma, trata-se de uma afirmação sem indicação objetiva do fato ao qual se refere, impossibilitando qualquer manifestação específica da empresa sobre esse ponto.

    Dessa forma, mantemos integralmente o posicionamento anteriormente apresentado e consideramos encerrados nossos esclarecimentos sobre esta reclamação.

    Elevar Telecom

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Muito ruim, infelizmente fazem um mau servico de instalação, não aceitam opinião dos clientes de onde se deve estalar o aparelho e quando o mesmo caiu e danificou a parede com o produto de ma qualidade, eles simplesmente colocam a culpa no cliente. Não tive um bom atendimento com dois supervisores, onde foram rudes e grosseiros e em nenhum momento quiseram resolver o problema, simplesmente falam que o problema nao e deles e a empresa esta amparada para resolver as reclamações.

  5. Resposta final da empresa

    Há 13 dias

    Olá, Rafael.

    Lamentamos sinceramente por toda a chateação e pela percepção negativa em relação aos nossos serviços e ao atendimento da nossa equipe. O nosso compromisso é sempre buscar a melhor experiência para os nossos clientes e trabalhamos para aprimorar continuamente nossos processos.

    Respeitamos o seu posicionamento e encerramos este atendimento. Estaremos sempre à disposição para o que precisar.

    Atenciosamente,

    Elevar Telecom