Negativa de meia-entrada e tratamento discriminatório a PcD com Carteira de Identidade Nacional (CIN)

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Cachoeirinha - RS

17/10/2025 às 15:48

ID: 229613581

Boa tarde,
Venho através desta FORMALIZAR RECLAMAÇÃO quanto ao tratamento discriminatório e à negativa de reconhecimento da minha condição de pessoa com deficiência para acesso ao benefício da meia-entrada.
HISTÓRICO DOS FATOS:
Venho, há dias, tentando formalizar minha condição de PcD junto à organização do evento para aquisição de ingressos com o benefício da meia-entrada, conforme assegurado pela Lei Federal n 12.933/2013 e Decreto n 8.537/2015.
Durante todo este período, recebi respostas evasivas e uma postura irredutível quanto ao reconhecimento da Carteira de Identidade Nacional (CIN) com símbolo de PcD como documento válido para comprovação da deficiência.
Devido à demora nas respostas e à recusa sistemática em reconhecer meu documento oficial, FUI OBRIGADO a adquirir os ingressos pelo valor INTEGRAL, conforme comprovam os ingressos anexos:
PEDIDO N *****

Portador: *****
CPF: *****
Ingresso: Inteira | Lote 3
Valor: R$ 42,00 + Taxa R$ 4,20 = R$ 46,20
Data: 25/10/2025 - Nenhum De Nós

PEDIDO N *****

Portador: *****
CPF: *****
Ingresso: Inteira | Lote 3
Valor: R$ 42,00 + Taxa R$ 4,20 = R$ 46,20
Data: 25/10/2025 - Nenhum De Nós

VALOR TOTAL PAGO: R$ 92,40
AGRAVANTE: A demora nas respostas fez com que o valor dos ingressos aumentasse, pois quando iniciei o contato os ingressos estavam em lotes anteriores com valores menores. Fui obrigado a adquirir os ingressos no LOTE 3, com valor majorado, em razão da procrastinação e recusa da organização em reconhecer meu direito.
Ressalto que minha insatisfação não decorre do valor financeiro envolvido, que é irrisório, mas sim da falta de consideração e reconhecimento de um documento oficial que atesta minha condição de pessoa com deficiência. Trata-se de uma questão de princípio, dignidade e respeito aos direitos fundamentais.
Fundamentação Legal:
A Lei Federal n 12.933/2013 e o Decreto n 8.537/2015 garantem o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, porém não estabelecem uma lista taxativa ou exclusiva de documentos para comprovação. A interpretação restritiva adotada pela organização do evento contraria o princípio da inclusão e da não discriminação.
Quanto à Carteira de Identidade Nacional (CIN) com símbolo de PcD:

A CIN é um documento oficial de identificação emitido pelos órgãos de identificação civil dos estados, conforme Decreto Federal n 10.977/2022;
A CIN Diferenciada para Pessoas com Deficiência foi criada justamente para identificar e comprovar oficialmente a condição de deficiência do cidadão;
É um documento reconhecido nacionalmente e emitido após avaliação e comprovação da deficiência perante órgãos competentes;
Limitar a comprovação apenas ao Cartão BPC ou documento do INSS exclui diversas pessoas com deficiência que não recebem esses benefícios, mas que possuem deficiências reconhecidas oficialmente.

DA DISCRIMINAÇÃO E DESCASO:
A conduta da organização do evento configura DISCRIMINAÇÃO EXPLÍCITA contra pessoa com deficiência, caracterizada por:

Respostas evasivas e protelatórias durante todo o processo de tentativa de reconhecimento do direito;
Postura irredutível quanto ao reconhecimento de documento oficial emitido pelo governo brasileiro;
Interpretação restritiva e ilegal da legislação, limitando documentos comprobatórios de forma arbitrária;
Descaso e falta de consideração com a dignidade de pessoa com deficiência;
Criação de barreiras de acesso a direito fundamental assegurado por lei;
Prejuízo financeiro causado pela demora nas respostas, forçando aquisição em lote com valor majorado.

Esta conduta viola frontalmente:

Lei n 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Art. 4 (proibição de discriminação);
Lei n 12.933/2013 (direito à meia-entrada);
Decreto n 8.537/2015;
Constituição Federal, Art. 5 (princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana);
Código de Defesa do Consumidor (práticas abusivas e discriminatórias).

EXIGÊNCIAS E DIREITOS:

RETRATAÇÃO FORMAL E PÚBLICA pelo tratamento discriminatório dispensado;
DEVOLUÇÃO IMEDIATA da diferença entre o valor integral pago e o valor da meia-entrada que deveria ter sido aplicado, acrescido da diferença ocasionada pela mudança de lote (Lote 3) em razão da demora nas respostas;
RECONHECIMENTO FORMAL da Carteira de Identidade Nacional (CIN) com símbolo de PcD como documento válido para comprovação de deficiência, conforme legislação vigente;
ALTERAÇÃO IMEDIATA das políticas internas do evento para adequação à legislação federal, cessando a prática discriminatória;
GARANTIA de que eu e minha acompanhante teremos acesso ao evento com os ingressos adquiridos, independentemente de qualquer retaliação.

PRAZO PARA RESPOSTA: 48 (quarenta e oito) horas.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja solução amigável no prazo estipulado, tomarei as seguintes medidas judiciais e administrativas:

Registro formal no PROCON com pedido de aplicação de multa por prática discriminatória;
Representação junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO por violação aos direitos da pessoa com deficiência;
Acionamento da DEFENSORIA PÚBLICA para propositura de ação de indenização por danos morais;
Denúncia aos órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
Publicização do caso nas redes sociais e imprensa local;
Ação judicial de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais.

Mantenho-me no aguardo de solução célere e justa.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

19/10/2025 às 16:52

Prezado, Anderson Francisco

Agradecemos seu contato.

Informamos que nossa empresa é responsável apenas pela administração do site de vendas.
Sendo que toda e qualquer avaliação ou validação de documentos, tanto para fins de comprovação de benefício, quanto para cadastro da biometria facial é de gerenciamento da equipe do clube.
Lamentamos o ocorrido, mas solicitamos que entre em contato com o respectivo pelos contatos oficiais.

Demais dúvidas, continuamos à disposição.

Att.
Eleven Tickets

Réplica do consumidor

19/10/2025 às 21:44

Prezados,
Agradeço o retorno e compreendo que a Eleven Tickets atua apenas como plataforma de vendas.
Conforme informado em sua mensagem do dia 19/10/******* às 16:52, a validação de documentos para comprovação de benefício é de responsabilidade da equipe do clube/evento (Oktoberfest de Igrejinha).
Ocorre que durante todo o período em que tentei resolver esta questão, utilizei os canais de atendimento disponibilizados no site da Eleven Tickets, acreditando estar em contato direto com a organização do evento, conforme é padrão em plataformas de venda de ingressos.
SOLICITO URGENTEMENTE que me forneçam os contatos oficiais da organização da Oktoberfest de Igrejinha para que eu possa:

Formalizar minha reclamação diretamente ao responsável;
Solicitar o reconhecimento da CIN com símbolo de PcD;
Requerer a devolução da diferença de valores pagos indevidamente;
Buscar solução amigável antes de acionar os órgãos competentes.

Informações necessárias:

E-mail oficial da organização da Oktoberfest de Igrejinha
Telefone de contato
Nome do setor/departamento responsável pela análise de documentos PcD
Qualquer outro canal oficial de atendimento

Registro para ciência: Embora a Eleven Tickets não seja responsável pela validação, o atendimento prestado através de sua plataforma gerou confusão e prejuízo, uma vez que não houve direcionamento adequado desde o primeiro contato. Esta situação poderia ter sido evitada com o esclarecimento imediato sobre a necessidade de contato direto com a organização do evento.
Para fins de identificação e vinculação com a troca de e-mails anterior, informo meus dados: Anderson Francisco Barbieri Gonçalves, CPF *******, e-mail *******, referente aos pedidos n 101789F8135H e n 1017MMQZQJQK, para o evento do dia 25/10/******* (Nenhum De Nós) no Parque da Oktoberfest, Igrejinha/RS.
Aguardo retorno urgente com os contatos solicitados.
Atenciosamente,
Anderson Francisco Barbieri Gonçalves
CPF: *******
E-mail: *******