O que aconteceu
Experiência extremamente negativa. Adquirimos uma empilhadeira anunciada como sendo de 2 toneladas, com elevação de 5,5 metros e mastro de 3 estágios. Durante a utilização, o equipamento tombou com uma carga de aproximadamente 1.000 kg, expondo trabalhadores a grave risco.
Após o ocorrido, a própria equipe técnica responsável pela garantia informou que a capacidade de 2.000 kg seria limitada a aproximadamente 2,8 metros, o que não corresponde à especificação apresentada no momento da venda. Solicitamos providências, retirada do equipamento e substituição por outro conforme adquirido, mas a empresa não apresentou solução adequada e permaneceu sem responder à notificação extrajudicial.
Não recomendamos a compra sem que o vendedor esclareça, por escrito e previamente, a capacidade real do equipamento na altura anunciada.
Nossa empresa se chama FiLtrando Engenharia e Montagens.
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4Interações da reclamação
Elevi Equipamentos Hidraulicos Ltda respondeu
25/09/2026 às 17:15
Olá, Marcio José Gomes.
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de analisarmos o ocorrido. Nosso compromisso é prestar todos os esclarecimentos necessários de forma transparente e técnica. Após a análise das informações e dos parâmetros de operação do equipamento, apresentamos abaixo os esclarecimentos referentes ao caso.
Após análise técnica da curva de carga do equipamento e das condições informadas para a operação, verificamos que a capacidade nominal de 2.000 kg é aplicável até a altura aproximada de 2.800 mm. Para cargas de 1.000 kg, a capacidade admissível situa-se, aproximadamente, entre 3.400 e 3.600 mm, considerando o centro de carga nominal especificado para o equipamento.
É importante destacar que a capacidade de carga está diretamente relacionada à altura de elevação e ao centro de carga. Quando o centro de carga é aumentado, por exemplo, para 500 mm, ocorre um aumento do momento gerado pela carga, o que reduz a capacidade admissível e, consequentemente, a altura máxima de operação dentro dos parâmetros de segurança do equipamento.
Diante da análise realizada, constatamos que as condições da operação que resultou no tombamento estavam fora dos limites estabelecidos pela curva de carga do equipamento. Nessa condição, o evento é caracterizado tecnicamente como decorrente de condição operacional incompatível com os limites especificados, não sendo identificada, na análise realizada, evidência de falha de fabricação que tenha provocado o ocorrido.
Conclusão técnica: com base nos parâmetros de capacidade e nas condições de operação analisadas, o ocorrido não se caracteriza como defeito de fabricação ou falha do equipamento coberta pela garantia.
Reforçamos que a operação do equipamento deve sempre respeitar os limites indicados na curva de carga e as especificações técnicas aplicáveis, especialmente quanto à capacidade, altura de elevação e centro de carga.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento:
Whatsapp: 48 99817-3807
Ligação: 48 4042-9945
Equipe Kraft BR.