Loja online impõe política de troca abusiva e ilegal, negando o direito de arrependimento e forçando acordo desvantajoso para o consumidor.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

14/06/2026 às 18:17

ID: 251358363

Fiz uma compra na loja e como foram 10 peças eu consegui o preço de atacado. A compra foi realizada de forma online. Ao chegarem as peças, eu somente gostei de 4 e iria devolver as demais 6 peças. Solicitei a devolução dessas 6 peças no sistema da loja e não obtive retorno. Dias depois, como não tive retorno, entrei em contato por whatsapp e me informaram que o meu pedido foi negado porque eu teria que devolver as 10 peças ou solicitar apenas a troca dessas 6 peças que eu não gostei. Não iriam devolver o dinheiro das 6 peças que eu não gostei e não deixaram eu exercer o meu Direito de Arrependimento. Tive que fazer um acordo com eles para eles aceitarem as 6 peças: devolução das 6 peças no preço de atacado e, nas 4 peças que eu gostei, aplicação do preço de varejo. Fiz o acordo para pelo menos ter a devolução de alguma quantia de dinheiro mas a empresa não obedece a legislação consumerista em vigor e impõe ao consumidar uma politica de troca ilegal e abusiva.

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Resposta da empresa

15/06/2026 às 12:52

Lívia, lamentamos que sua experiência não tenha atendido às expectativas e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos.

Sua compra foi realizada na modalidade atacado, com concessão de preço diferenciado mediante o atendimento das condições específicas dessa modalidade, amplamente informadas em nosso site antes da finalização do pedido. Conforme previsto em nossa política, para manutenção das condições comerciais do atacado, eventuais devoluções parciais somente são possíveis desde que o pedido permaneça enquadrado nos critérios mínimos exigidos para obtenção do benefício.

É importante destacar que a compra em atacado possui natureza distinta da compra realizada por consumidor final. O benefício concedido decorre justamente do volume adquirido, razão pela qual não é possível utilizar as vantagens comerciais do atacado e, posteriormente, reduzir a quantidade adquirida sem a correspondente adequação dos valores praticados.

Em nenhum momento a Elizah negou atendimento à sua solicitação. Pelo contrário, mesmo não havendo previsão para a situação apresentada, buscamos uma solução conciliatória e abrimos uma exceção comercial, permitindo que a senhora permanecesse com as 4 peças desejadas mediante a readequação dos valores para o preço de varejo, possibilitando a devolução das demais 6 peças e o respectivo estorno proporcional. Trata-se de uma condição excepcional que não integra nossa política padrão e foi oferecida exclusivamente para atender sua demanda da melhor forma possível.

Ressaltamos ainda que nossas políticas são disponibilizadas de forma transparente antes da conclusão da compra e são aplicadas em conformidade com a legislação vigente. O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não pode ser utilizado para gerar vantagem econômica indevida, especialmente quando a aquisição foi realizada sob condições promocionais vinculadas a quantidade mínima de produtos, sendo legítima a readequação dos valores quando há alteração das condições que deram origem ao benefício concedido.

Nosso objetivo sempre foi encontrar uma solução equilibrada e justa para ambas as partes, motivo pelo qual flexibilizamos nossa política e apresentamos uma alternativa que permitisse o estorno de parte dos valores, mesmo não sendo uma obrigação prevista para a modalidade contratada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Elizah

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 14:48

Prezados, boa tarde. Não visei obter qualquer vantagem indevida. Foi a minha primeira compra na loja e eu estava ainda conhecendo os produtos. Além disso, assim que a loja liberou o código de postagem, os produtos foram devolvidos, observando o Direito de Arrependimento assegurado pelo CDC em vigor.
A política de troca em vigor inobserva a legislação vigente, não podendo uma norma interna da empresa contrariar uma lei federal.
De mais a mais, a empresa somente abriu uma exceção para o meu caso para evitar o prosseguimento da discussão pelas vias judiciais.

Consideração final do consumidor

15/06/2026 às 14:50

Possui uma política de troca ilegal e abusiva para os consumidores finais que compram em volume buscando um preço melhor.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/06/2026 às 15:20

Respeitamos seu posicionamento, porém esclarecemos que em nenhum momento a Elizah impediu o exercício do direito de arrependimento.

O ponto discutido não foi a devolução dos produtos, mas sim a manutenção das condições comerciais de uma compra realizada na modalidade atacado após a devolução da maior parte dos itens adquiridos.

O preço diferenciado concedido em seu pedido estava vinculado ao atendimento da quantidade mínima exigida para a modalidade atacadista. Com a devolução de 6 das 10 peças adquiridas, o pedido deixou de preencher os requisitos que justificaram a concessão daquele benefício comercial.

Por essa razão, a alternativa apresentada pela empresa consistiu na readequação das 4 peças remanescentes ao valor de varejo, com a devolução dos valores correspondentes aos itens devolvidos.

Permanecemos à disposição.