Cobrança indevida e falta de estorno após cancelamento de contrato com agência de modelos

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Curitiba - PR
07/01/2026 às 10:22
ID: 236898449
Fui contatada pela empresa Ellos MGT, por meio da rede social Instagram, ocasião em que fui convidada para uma entrevista presencial, sob a expressa informação de que não haveria qualquer custo e de que meu perfil seria altamente compatível com o que a empresa buscava.
Durante a reunião, mediante forte indução, promessas de êxito profissional e afirmações de que eu seria uma das principais apostas da agência, fui levada a assinar contrato no valor de R$ 2.400,00, com pagamento imediato via cartão de crédito em 12 parcelas, embora o contrato tenha sido redigido de forma divergente, indicando entrada de R$ 500,00 + parcelas, o que demonstra falta de clareza e transparência.
Após sair do local e realizar pesquisas, constatei a existência de diversas reclamações públicas relatando práticas semelhantes atribuídas à mesma empresa. Diante disso, no dia 17/10/2025, exerci meu direito de arrependimento, solicitando o cancelamento do contrato, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a contratação decorreu de abordagem externa e técnica de venda agressiva.
A empresa tentou reter o valor sob alegação de multa contratual e custos operacionais, conduta que não encontra respaldo legal, sobretudo diante do exercício tempestivo do direito de arrependimento. Ainda assim, foi informado que haveria o estorno das parcelas restantes, com retenção de R$ 500,00.
Ocorre que, até a presente data, não houve qualquer estorno efetivado, as parcelas continuam sendo indevidamente debitadas no meu cartão de crédito, e não recebi retorno conclusivo da empresa, caracterizando descumprimento contratual, prática abusiva e falha na prestação do serviço.