O que aconteceu
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4Interações da reclamação
EMBRATEC - EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA VEICULOS respondeu
24/08/2026 às 15:03
Boa tarde, lamentamos a sua insatisfação.
Conforme informado em nosso atendimento, o produto foi atendido em garantia sempre que solicitado. Em relação ao pedido de reembolso, nossa política de garantia prevê o reparo ou a substituição do produto, não sendo realizado o reembolso dos valores.
Ressaltamos que permanecemos à disposição para efetuar o reparo do módulo e garantir seu perfeito funcionamento, conforme as condições da garantia oferecida.
Nosso objetivo é sempre solucionar o problema da melhor forma possível e seguimos à disposição pelos nossos canais de atendimento para dar continuidade ao processo
Consumidor respondeu
25/08/2026 às 14:56
A garantia começa do zero para o produto novo Quando um produto é trocado por um novo, inicia-se a contagem de um novo prazo de garantia (tanto a legal de 90 dias quanto a contratual oferecida pela marca) a partir da data de entrega do novo item. A lógica da lei é que você recebeu um bem inédito, que deve funcionar perfeitamente pelo tempo de vida útil esperado Não há obrigação de esperar mais 30 dias na assistência O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Procons entendem que o fornecedor já teve a sua chance de sanar o problema quando realizou a primeira substituição. Se o produto novo apresentou o mesmo defeito, o vício é considerado reincidente e sanado de forma ineficaz. Isso significa que você não precisa conceder um novo prazo de 30 dias para a assistência técnica tentar consertar o produto atual. Você pode exigir diretamente e de forma imediata uma das três alternativas do Artigo 18, 1 do CDC: Devolução integral do dinheiro pago na compra original (corrigido monetariamente). Nova substituição por outro produto idêntico ou superior. Abatimento proporcional do preço (caso o defeito não impeça o uso e você queira ficar com ele) Aplicação da regra do Vício Oculto Como o novo defeito surgiu após 5 meses de uso, aplica-se o Artigo 26, 3 do CDC. Ele determina que, em caso de defeitos que não são aparentes de imediato (vícios ocultos), o prazo decadencial de 90 dias para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta, e não da data em que você pegou o produto. portanto não quero o concerto nem a troca por outro novo como já foi feito anteriormente , quero o estorno do valor pago, caso não haja acordo vou procurar o PROCON da minha cidade para conciliação caso a empresa mesmo assim se oponha após os meios administrativos vou recorrer ao judiciário na área cível , não tenho confiança mais no produto varias reclamações aqui do produto pelo mesmo defeito. o produto era pra ser um bem durável. e se tiver de acionar o judiciário além do valor pago vou socilitar os danos matérias e morais devidos . não tenho pressa de esperar o processo e os trametes legais. o produto já foi trocado por um novo e presentou o mesmo defeito novamente.EMBRATEC - EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA VEICULOS respondeu
01/09/2026 às 08:42
Olá, Anderson.
A ATHLON RACING entende a insatisfação apresentada e gostaria de esclarecer o histórico do atendimento referente ao módulo n 61728.
A solicitação de garantia foi realizada em 03/02/2026 e, na mesma data, disponibilizamos o código de postagem para envio do produto sem qualquer custo ao consumidor.
O módulo foi recebido pela ATHLON em 23/02/2026, reparado e reenviado em 09/03/2026, sendo entregue ao cliente em 18/03/2026. Dessa forma, o procedimento de reparo foi concluído em 14 dias corridos após o recebimento do produto.
Em 15/08/2026, aproximadamente cinco meses após a entrega do módulo reparado, o cliente entrou novamente em contato relatando um problema. No primeiro dia útil seguinte, 17/08/2026, nossa equipe retornou o contato e se colocou novamente à disposição para receber o módulo, realizar a análise técnica e efetuar o reparo, caso constatado problema de responsabilidade da empresa.
O cliente, entretanto, optou por não encaminhar novamente o produto para análise e solicitou diretamente o reembolso.
Ressaltamos que, diante da disponibilização do procedimento de assistência técnica e da ausência de envio do produto para nova análise, não há, neste momento, fundamento para a realização de reembolso direto do valor pago, uma vez que a empresa não teve a oportunidade de verificar o problema relatado e realizar o procedimento de garantia cabível.
A ATHLON permanece à disposição para receber o módulo n 61728, realizar a análise técnica e, constatado eventual problema de responsabilidade da empresa, adotar as medidas cabíveis para solucionar a situação.
Nosso objetivo é sempre resolver as ocorrências de forma transparente e proporcionar o melhor atendimento possível aos nossos clientes.
Atenciosamente,
ATHLON RACING
Consumidor respondeu
01/09/2026 às 13:35
A Athlon tenta tratar essa segunda falha como um evento isolado que obrigatoriamente exige uma nova rodada de envio e análise. No entanto, o CDC não exige que você envie o produto infinitas vezes para a assistência técnica. Como o produto substituto ou reparado apresentou exatamente o mesmo defeito, o vício é considerado reincidente.
A empresa afirma na primeira resposta que "a política de garantia prevê o reparo ou a substituição, não sendo realizado o reembolso". Essa cláusula contratual é nula de pleno direito (Art. 51, I do CDC), pois nenhuma regra interna de garantia pode se sobrepor à lei federal, que garante expressamente ao consumidor o direito de escolher a restituição imediata do dinheiro em caso de vício não sanado.
O envio do produto: A única exigência válida para pedir o reembolso é a devolução do bem defeituoso para a empresa, para que ela não fique com o dinheiro e com o produto ao mesmo tempo.
A empresa insiste em condicionar o reembolso a um novo envio para análise e reparo. Ocorre que o CDC (Art. 18, 1) assegura o direito protestativo do consumidor à restituição imediata da quantia paga quando o vício se reincide. O fornecedor já teve sua oportunidade de sanar o vício na primeira intervenção, mas o produto voltou a apresentar exatamente a mesma falha estrutural. Não tenho a obrigação legal de me submeter a ciclos intermináveis de assistência técnica para um produto que se mostrou defeituoso em sua essência. O produto está à disposição para devolução logística assim que a empresa confirmar o estorno integral do valor corrigido em minha conta, conforme prevê a lei." já acionei o PROCON na data desta publicação a empresa dever ser intimada em breve ficou para outubro a conciliação, e darei procedimento a todos trametes legais necessários.
Consumidor respondeu
01/09/2026 às 13:35
A Athlon tenta tratar essa segunda falha como um evento isolado que obrigatoriamente exige uma nova rodada de envio e análise. No entanto, o CDC não exige que você envie o produto infinitas vezes para a assistência técnica. Como o produto substituto ou reparado apresentou exatamente o mesmo defeito, o vício é considerado reincidente.
A empresa afirma na primeira resposta que "a política de garantia prevê o reparo ou a substituição, não sendo realizado o reembolso". Essa cláusula contratual é nula de pleno direito (Art. 51, I do CDC), pois nenhuma regra interna de garantia pode se sobrepor à lei federal, que garante expressamente ao consumidor o direito de escolher a restituição imediata do dinheiro em caso de vício não sanado.
O envio do produto: A única exigência válida para pedir o reembolso é a devolução do bem defeituoso para a empresa, para que ela não fique com o dinheiro e com o produto ao mesmo tempo.
A empresa insiste em condicionar o reembolso a um novo envio para análise e reparo. Ocorre que o CDC (Art. 18, 1) assegura o direito protestativo do consumidor à restituição imediata da quantia paga quando o vício se reincide. O fornecedor já teve sua oportunidade de sanar o vício na primeira intervenção, mas o produto voltou a apresentar exatamente a mesma falha estrutural. Não tenho a obrigação legal de me submeter a ciclos intermináveis de assistência técnica para um produto que se mostrou defeituoso em sua essência. O produto está à disposição para devolução logística assim que a empresa confirmar o estorno integral do valor corrigido em minha conta, conforme prevê a lei." já acionei o PROCON na data desta publicação a empresa dever ser intimada em breve ficou para outubro a conciliação, e darei procedimento a todos trametes legais necessários.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento3empresa tenta força o reparo do modulo ou substituição que já foi feita a primeira vez e mesmo com o modulo novo o problema persiste o CDC prevê que posso solicitar o reembolso mas a empresa se nega a fazer a única exigência que eles podem fazer que eu envie o modulo de volta o que já deixei claro da primeira vez que assim o faria, mesmo assim se negam ao reembolso A empresa insiste em condicionar o reembolso a um novo envio para análise e reparo. Ocorre que o CDC (Art. 18, 1) assegura o direito potestativo do consumidor à restituição imediata da quantia paga quando o vício se reincide. O fornecedor já teve sua oportunidade de sanar o vício na primeira intervenção, mas o produto voltou a apresentar exatamente a mesma falha estrutural. Não tenho a obrigação legal de me submeter a ciclos intermináveis de assistência técnica para um produto que se mostrou defeituoso em sua essência. O produto está à disposição para devolução logistica assim que a empresa confirmar o estorno integral do valor corrigido em minha conta, conforme prevê a lei."