Voltar

Qual a reputação de Absoluta Soluções Financeiras?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.1/10.

Desempenho de Absoluta Soluções Financeiras

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 69 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 100% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
27 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 4.41.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 51.9% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 59.3% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 9 dias.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

O que a Absoluta Assessoria faz está dentro da lei?

Estorno do valor pago
Demora na execução
Cobrança indevida
Mau atendimento do prestador de serviço
Baixa Qualidade
Demora no atendimento

Sim. Todo o trabalho da Absoluta Assessoria é realizado dentro da legalidade e com base nas normas que protegem o consumidor contra práticas abusivas. Atuamos principalmente com amparo nas seguintes leis e dispositivos:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

    • Art. 6º – Garante ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revisem contratos por fatos supervenientes que os tornem excessivamente onerosos.

    • Art. 39 – Proíbe práticas abusivas, como exigir vantagem manifestamente excessiva ou impor serviços não solicitados.

    • Art. 42, parágrafo único – Garante que o consumidor cobrado em quantia indevida seja restituído em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):

    • Art. 421 e 422 – Determinam que os contratos devem atender à função social e serem pautados pela boa-fé.

    • Art. 317 e 478 – Permitem a revisão de cláusulas contratuais quando ocorrerem fatos que as tornem excessivamente onerosas.

  • Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933):

    • Limita a cobrança de juros abusivos e estabelece parâmetros para taxas de financiamento.
  • Constituição Federal (Art. 5º, XXXII):

    • Determina que o Estado promoverá a defesa do consumidor como princípio fundamental.
Publicado em 13 de agosto de 2025.

Respondemos sua dúvida?

Como você quer resolver o seu problema?

Tente os canais de atendimento de Absoluta Soluções Financeiras
a

Postar uma reclamação pública da empresa no site do Reclame AQUI.

Reclamar