O que a Absoluta Assessoria faz está dentro da lei?
Sim. Todo o trabalho da Absoluta Assessoria é realizado dentro da legalidade e com base nas normas que protegem o consumidor contra práticas abusivas. Atuamos principalmente com amparo nas seguintes leis e dispositivos:
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Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
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Art. 6º – Garante ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revisem contratos por fatos supervenientes que os tornem excessivamente onerosos.
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Art. 39 – Proíbe práticas abusivas, como exigir vantagem manifestamente excessiva ou impor serviços não solicitados.
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Art. 42, parágrafo único – Garante que o consumidor cobrado em quantia indevida seja restituído em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
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Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
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Art. 421 e 422 – Determinam que os contratos devem atender à função social e serem pautados pela boa-fé.
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Art. 317 e 478 – Permitem a revisão de cláusulas contratuais quando ocorrerem fatos que as tornem excessivamente onerosas.
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Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933):
- Limita a cobrança de juros abusivos e estabelece parâmetros para taxas de financiamento.
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Constituição Federal (Art. 5º, XXXII):
- Determina que o Estado promoverá a defesa do consumidor como princípio fundamental.


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