
Você pode falar com a Acertt pelo telefone e WhatsApp (31) 2559-0300. Esse canal atende solicitações como: Dúvidas gerais Segunda via de boletos Atualização de dados Consultas de cobertura Solicitação de cancelamento Suporte em caso de sinistro Estamos prontos para te atender com agilidade e eficiência!

Os nossos vencimentos são nos dias 10, 15, 20 e 25 de cada mês, com tolerância máxima de até 5 dias corridos contados com a data de vencimento. O não pagamento dentro desse prazo implica no cancelamento imediato de todos os benefícios, sem necessidade de aviso prévio. Para reativar a proteção, é necessário regularizar o débito e realizar a revistoria do veículo.

A assistência 24h fica disponível em até 48 horas úteis após a contratação da proteção e ativação no sistema.

Para solicitar o serviço, o associado deve fazer boletim de ocorrência, dar entrada em seu o acidente junto à Acertt e aguardar o prazo de análise informado no momento do atendimento. Após a análise e liberação, será necessário efetuar o pagamento da cota de participação e, em seguida, dirigir-se à locadora de veículos indicada. O benefício está disponível em caso de sinistro.

Na Acertt, não há carência para o acionamento do serviço. No entanto, no momento da contratação, é necessário realizar uma vistoria no veículo para comprovar a sua conservação.

Os boletos são enviados digitalmente por e-mail, SMS e também pelo nosso número oficial: (31) 2559-0300. Caso necessário, também é possível acessá-los pelo nosso aplicativo, pela área do associado em nosso site, ou solicitá-los pelo nosso canal de atendimento.

Para o cancelamento ser concluído com sucesso, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos e fornecer as informações solicitadas: Entrar em contato com a ACERTT pelo canal oficial de atendimento; Informar os dados do titular da proteção veicular; Comunicar o motivo da solicitação de cancelamento; Seguir todas as orientações repassadas por nossos colaboradores para a finalização do processo.

O cancelamento deve ser solicitado até o dia 20 do mês vigente, uma vez que o boleto é gerado de forma retroativa e emitido para quitação posterior.

Se o cancelamento não for realizado até a data estipulada, a proteção veicular será automaticamente renovada para o período seguinte, tornando obrigatório o pagamento do boleto.