Qual a diferença entre dívida a vencer, vencida e em prejuízo que aparecem no SCR ?
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As dívidas em atraso que aparecem no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) são classificadas pelo banco como 'Vencida' ou 'Prejuízo'. A diferença entre elas é o tempo de atraso e/ou o risco de aquele valor não ser pago.
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A vencer: é o valor presente resultante da soma das parcelas cujas datas de pagamento ainda não venceram, em até 14 dias transcorridos até o último dia da data-base informada.
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Vencida: é o valor resultante da soma das parcelas cujas datas de pagamento venceram há mais de 14 dias (transcorridos até o último dia da data-base informada).
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Prejuízo: quando parte de uma operação está vencida, o Banco Central exige que a instituição financeira reconheça uma pequena probabilidade de que toda a operação não seja paga. Se o tempo for passando e as parcelas atrasadas não estiverem quitadas, a instituição tem que reconhecer que essa probabilidade está aumentando. Ao fim de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano de atraso de alguma parte da operação, a instituição tem que admitir todo o valor da operação como prejuízo. As instituições financeiras devem informar operações de prejuízo por 4 anos.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_scr


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