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Qual a reputação de AIG Seguros Brasil?

Bom
ReputaçãoBom
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como BOM. A nota média nos últimos 6 meses é 7.7/10.

Desempenho de AIG Seguros Brasil

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 330 reclamações.
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194 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.68.
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Dos que avaliaram, 69.6% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 76.4% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 16 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Documentos necessários

Quais os documentos devo encaminhar para solicitar o reembolso ou indenização?

Para o Aviso de Sinistro, nos casos de reembolso ou indenização, o beneficiário do segurado, ou o próprio segurado, deverá apresentar os seguintes documentos básicos:

1. Do segurado:

• RG;

• CPF;

• Certidão de Casamento ou no caso de Companheira(o): RG e CPF e comprovação de dependência na Carteira

• Comprovante de Residência;

• Formulário de Aviso de Sinistro, fornecido pela seguradora, o qual deverá ser preenchido pelo segurado ou seu beneficiário;

2. Do(s) beneficiário(s):

• Pais: RG, CPF e Comprovante de Residência;

• Cônjuge: Certidão de Casamento, RG, CPF e Comprovante de Residência;

• Companheira(o): RG e CPF e Declaração de união estável reconhecida em cartório;

• Filhos: Certidão de Nascimento, RG, CPF e Comprovante de Residência, sendo que:

- Filhos ou beneficiários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos serão devidamente representados em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o representará.

Na falta de ambos, o menor será representado tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei;

- Filhos ou beneficiários com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos serão devidamente assistidos em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o assistirá. Na falta de ambos, o menor será assistido pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei.

Além dos documentos básicos, a Seguradora solicitará documentos complementares de acordo com o tipo de sinistro reclamado, conforme Condições  Gerais do Seguro.

Se precisar saber como comunicar o sinistro acesse: https://www.aig.com.br/home/sinistros

Publicado em 16 de novembro de 2021.

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