Como funciona o reembolso de parto?
O cálculo de reembolso é realizado de acordo com as horas assistidas pela equipe (anestesista e clínico) que atuou durante o parto – no máximo até 6 horas, conforme regra estipulada pela ANS. Os valores de reembolso são diferentes para o parto normal e o parto cesárea.
Para o reembolso dos honorários médicos, é necessário apresentar o recibo original e individual dos profissionais que atuaram na cirurgia – em formulário próprio do prestador de serviços ou nota fiscal. Esse recibo deve conter:
• Nome completo e CPF do paciente.
• Nome do responsável pelo pagamento.
• Data da realização do procedimento.
• Valor cobrado.
• Nome, endereço e CNPJ ou CPF completos do(s) prestador(es) de serviços.
• Assinatura do(s) prestador(es) de serviços.
No caso de equipe cirúrgica (CNPJ), precisam ser informados o nome, o CRM, a posição (cirurgião, anestesista, auxiliar, instrumentador etc.) e o valor cobrado por cada profissional.
Também é necessário apresentar o relatório médico detalhado, com a descrição do procedimento, as vias de acesso e a técnica utilizada. Além disso, o relatório médico precisa conter o nome do profissional, seu CPF, seu número do CRM, o carimbo com assinatura, a especialidade, as datas das visitas realizadas e o hospital de atendimento (para honorários clínicos/visitas hospitalares).


Ótimo