Saiba quais as vantagens de um acordo extrajudicial em dívidas bancárias.
Você sabe o que é um acordo extrajudicial? De maneira objetiva, trata-se da resolução de uma dívida de maneira amigável.
Quando um cliente possui um débito com uma instituição financeira ou com uma empresa privada e não realiza a quitação no período determinado por dificuldade financeiras, são realizadas cobranças extrajudiciais com o intuito de possibilitar ao devedor o seu pagamento.
A cobrança extrajudicial pode ser realizada em qualquer tipo de dívida, por exemplo, ao deixar de pagar uma parcela do financiamento de um bem (imóvel, carro) ou o não pagamento da fatura de cartão de crédito.
Ela pode ser feita de diversas formas: ligação, e-mail, SMS, telegrama ou qualquer outro meio de comunicação documentado. Vale destacar que nesse caso, não há um processo na justiça e por isso é chamada de notificação extrajudicial .
O que é um acordo judicial
Diferentemente do acordo extrajudicial, no acordo judicial o consenso entre as partes ocorre por meio de um processo judicial, com a participação de advogados. Nesse caso, a cobrança pode ocorrer por meio de dois tipos de ações:
- Ação de execução: É a cobrança de débitos não quitados e a garantia pode ser um percentual da renda do devedor ou penhora de bens.
- Ação minoritária: É a cobrança referente a títulos como cheques, vencidos há mais de seis meses.
Essa forma de acordo provoca mais desgastes e custos para as partes envolvidas, tanto com o processo judiciário quanto com honorários de advogados, além da morosidade e demora para resolução.
Dessa maneira, o acordo extrajudicial é sempre a melhor opção para resolver problemas de débitos com bancos ou outras instituições por meio de diálogo e negociações.
Então, quais as vantagens de um acordo extrajudicial em dívidas bancárias?
Benefícios do acordo extrajudicial com bancos
Dívidas com bancos, podem causar diversos prejuízos. Com o nome negativado, o consumidor pode ficar impedido de utilizar cheque especial, realizar empréstimos e financiamentos não apenas na instituição à qual deve, mas também as demais, dificuldade para abrir conta corrente, solicitar cartão de crédito, alugar imóvel, entre outros.
Além disso, há o risco de a instituição financeira entrar com uma ação judicial que obrigará o credor a quitar o débito, podendo ser necessário até mesmo a penhora de bens. Mas tudo isso pode ser evitado por meio do acordo extrajudicial, que tem como benefícios:
- Economia de tempo e agilidade para resolução do problema;
- Os procedimentos são menos burocráticos;
- Evitam-se gastos com ação judicial (honorário de advogado, por exemplo);
- Vantagens financeiras para o consumidor, como possibilidade de descontos no valor total da dívida, parcelamentos, entre outros.
Portanto, são inúmeros os benefícios de um acordo extrajudicial.
Por meio dele, o consumidor consegue quitar o seu débito com o banco de diversas maneiras, que deverão ser acordadas entre ambos.
E assim evitam os prejuízos de se ter um nome negativado.
É importante que o cliente analise as propostas oferecidas pelo banco, de maneira a escolher o que esteja dentro do orçamento.
E seja realmente viável para o pagamento, para evitar novos transtornos.


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