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Por onde eu falo na AVAP?

Atualizado em: 04/04/2025

Hoje, o nosso número (31)3328-3600 é o nosso principal canal de atendimento por Ligação e WhatsApp. Através dele você pode:

  • Realizar uma cotação.

  • Abrir um sinistro.

  • Solicitar o cancelamento.

  • Segunda via de boleto.

  • Atualização cadastral.

  • Falar com o nosso setor de relacionamento.

Entre em contato conosco. Será um prazer te atender!

Outras perguntas frequentes

Até quando eu devo solicitar o cancelamento?

O associado que deseja cancelar seu plano de proteção deve solicitar o cancelamento até o dia 20 de cada mês (data de fechamento) através dos nossos canais de atendimento ou presencialmente, para evitar cobranças referentes ao mês seguinte, uma vez que a cobertura é retroativa. Caso o cancelamento seja solicitado após o dia 20, o associado deverá estar ciente de que estará incluso no fechamento e receberá a cobrança do mês subsequente. O cancelamento será efetivado imediatamente após a verificação de que não há débito em aberto com a AVAP e o recebimento do Termo de Cancelamento devidamente assinado ou aceito digitalmente.

07/05/2025

Quais documentos são exigidos para abertura do evento (sinistro)?

Para a formalização da abertura do evento, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos digitalizados: Boletim de Ocorrência (BO); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor responsável no momento do evento; Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias). Documentos adicionais poderão ser solicitados, conforme a natureza do evento.

29/07/2025

Não paguei a mensalidade, o que devo fazer?

O boleto permanece válido para pagamento em qualquer instituição bancária até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento. Após esse prazo, será necessário solicitar uma segunda via atualizada junto à Central de Atendimento, pelo telefone (31) 3328-3600. Em caso de inadimplência superior ao prazo estipulado, será exigida uma nova vistoria do veículo, como condição para reabilitação da cobertura patrimonial.

29/07/2025

Há multa por atraso?

Não há aplicação de multa financeira por atraso. No entanto, conforme previsto no Regulamento de Proteção Patrimonial (PPV), a cobertura será suspensa automaticamente após 5 (cinco) dias corridos do vencimento, até a regularização do pagamento e realização de uma nova vistoria.

29/07/2025