
Consignado privado: tudo o que você precisa saber sobre Crédito do Trabalhador
Como funciona o desconto e a margem consignável? A margem consignável no consignado privado é de até 35% do salário líquido. Isso significa que a soma das parcelas de todos os consignados contratados (ativos) não pode ultrapassar esse limite. O desconto é feito direto na folha de pagamento, antes do depósito do salário. Esse tipo de cobrança reduz o risco de atraso e facilita o controle das finanças e, por consequência, garante melhores encargos. Como funciona o pagamento? Contratação e Liberação: O trabalhador contrata o empréstimo junto a uma instituição financeira conveniada. A instituição financeira envia os dados do contrato para a plataforma digital "Crédito do Trabalhador", gerida pela Dataprev, para validação e autorização. A Dataprev, que integra os dados trabalhistas e previdenciários, realiza a averbação, que é o registro oficial do contrato, confirmando que o desconto pode ser feito dentro da margem consignável permitida (atualmente, até 35% do salário líquido para empréstimos) Desconto em Folha de Pagamento A informação do empréstimo é disponibilizada para o empregador (empresa privada) por meio do sistema do eSocial. O empregador é responsável por efetuar o desconto da parcela diretamente na folha de pagamento do trabalhador, automaticamente, no momento do pagamento do salário. Repasse dos Valores Após o desconto, o empregador deve gerar e pagar uma guia parametrizada que inclui os valores dos consignados. O empregador é responsável por repassar o valor retido à instituição financeira credora, dentro dos prazos estabelecidos. A Dataprev monitora e valida esse processo através do eSocial. Caso a empresa não realize o desconto ou o repasse corretamente, ela pode sofrer penalidades, como multas. O que acontece em caso de demissão do trabalhador? Se o colaborador for desligado com um consignado privado ativo, o desconto em folha é interrompido. O banco pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para abater parte do saldo e converter o restante em pagamento por boleto ou débito em conta. No entanto, ainda não há uma regulamentação específica sobre isso.
29/07/2026













