Como funciona o desconto e a margem consignável?
A margem consignável no consignado privado é de até 35% do salário líquido. Isso significa que a soma das parcelas de todos os consignados contratados (ativos) não pode ultrapassar esse limite.
O desconto é feito direto na folha de pagamento, antes do depósito do salário. Esse tipo de cobrança reduz o risco de atraso e facilita o controle das finanças e, por consequência, garante melhores encargos.
Como funciona o pagamento?
Contratação e Liberação:
O trabalhador contrata o empréstimo junto a uma instituição financeira conveniada.
A instituição financeira envia os dados do contrato para a plataforma digital "Crédito do Trabalhador", gerida pela Dataprev, para validação e autorização.
A Dataprev, que integra os dados trabalhistas e previdenciários, realiza a averbação, que é o registro oficial do contrato, confirmando que o desconto pode ser feito dentro da margem consignável permitida (atualmente, até 35% do salário líquido para empréstimos)
Desconto em Folha de Pagamento
A informação do empréstimo é disponibilizada para o empregador (empresa privada) por meio do sistema do eSocial.
O empregador é responsável por efetuar o desconto da parcela diretamente na folha de pagamento do trabalhador, automaticamente, no momento do pagamento do salário.
Repasse dos Valores
Após o desconto, o empregador deve gerar e pagar uma guia parametrizada que inclui os valores dos consignados.
O empregador é responsável por repassar o valor retido à instituição financeira credora, dentro dos prazos estabelecidos.
A Dataprev monitora e valida esse processo através do eSocial. Caso a empresa não realize o desconto ou o repasse corretamente, ela pode sofrer penalidades, como multas.
O que acontece em caso de demissão do trabalhador?
Se o colaborador for desligado com um consignado privado ativo, o desconto em folha é interrompido. O banco pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para abater parte do saldo e converter o restante em pagamento por boleto ou débito em conta. No entanto, ainda não há uma regulamentação específica sobre isso.


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