Como altero a Nota Fiscal?
No Rio de Janeiro e em São Paulo, conseguimos alterar os dados de fonte pagadora e/ou acrescentar alguma observação dentro do mês de competência da realização do serviço. No Distrito Federal, essas alterações só podem ser realizadas até 24h após a emissão (de acordo com o SEFAZ-DF).
Passando esse prazo, não é possível alterarmos mais a Nota Fiscal. Poderemos enviar apenas uma declaração de correção com os dados informados.
Última atualização em 9 de maio de 2025.


Ótimo