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FIDELIDADE

Atualizado em: 06/06/2022

Alô amigos da rede Blink!

Aqui estão algumas dúvidas frequentes sobre a fidelidade dos planos: 

Sim, somos respaldados em lei para incluirmos a fidelidade, confira:

"O artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.” 

Caso se interesse em interromper o contrato, calculamos o valor proporcional da fidelidade. Somos respaldados em lei para cobrança deste proporcional: 

"Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido." 

Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

Esperamos ter ajudado, nos encontramos à disposição!

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