Alô amigos da rede Blink! Aqui estão algumas dúvidas frequentes sobre a fidelidade dos planos: Sim, somos respaldados em lei para incluirmos a fidelidade, confira: "O artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.” Caso se interesse em interromper o contrato, calculamos o valor proporcional da fidelidade. Somos respaldados em lei para cobrança deste proporcional: "Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido." Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Esperamos ter ajudado, nos encontramos à disposição! Central Telefônica: 4020-6261 Instagram: blink.conecta Facebook: Blink Telecom Site: www.blinktelecom.com.br E-mails: [email protected] / [email protected] Atenciosamente, Blink Telecom