FIDELIDADE
Alô amigos da rede Blink!
Aqui estão algumas dúvidas frequentes sobre a fidelidade dos planos:
Sim, somos respaldados em lei para incluirmos a fidelidade, confira:
"O artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.”
Caso se interesse em interromper o contrato, calculamos o valor proporcional da fidelidade. Somos respaldados em lei para cobrança deste proporcional:
"Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido."
Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Esperamos ter ajudado, nos encontramos à disposição!
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