
Sim, a BT Créditos é uma empresa segura e confiável. Desde 2019, somos pioneiros no segmento de antecipação de créditos judiciais, atuando com estrutura sólida, compliance rigoroso e profissionais altamente qualificados. Todos os dados e informações de nossos clientes são tratados com sigilo absoluto e utilizamos as melhores práticas de governança e segurança da informação. A operação de cessão de crédito é amparada por fundamentos legais que reforçam sua segurança jurídica: Código Civil (arts. 286 a 298) Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 \> Art. 22. Ao credor de dívida trabalhista, como titular do crédito, a seu exclusivo critério, é facultada a cessão do crédito a terceiro, que ficará sub-rogado em todos os direitos e em todas as obrigações do credor e ocupará a mesma posição do titular do crédito original na fila de credores, devendo ser dada ciência ao clube ou pessoa jurídica original, bem como ao juízo centralizador da dívida para que promova a anotação. Jurisprudência consolidada do STJ Esses dispositivos legais reforçam que a cessão de crédito é uma prática legítima e reconhecida, garantindo total respaldo jurídico às operações realizadas pela BT Créditos.

A cessão de crédito trabalhista ocorre da seguinte forma: Análise: A BT Créditos analisa as informações apresentadas para verificar se atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos. Proposta: Após a análise, é feita uma proposta de antecipação, com o valor do crédito sendo calculado. Contrato: Com a proposta aceita, é firmado um contrato de cessão de crédito entre as partes (autor da ação e/ ou advogado) e a BT Créditos. Transferência de valor: O valor acordado é transferido para a conta do autor da ação e/ou advogado, concluindo a cessão de crédito. O advogado continua tocando o processo até sua conclusão.

Os critérios iniciais para que a análise da antecipação de créditos trabalhistas com a BT Créditos seja realizada são os seguintes: Tipo de crédito: Apenas créditos relacionados a ações judiciais trabalhistas. Empresas solventes: O processo deve envolver empresas solventes, ou seja, aquelas que têm capacidade financeira comprovada para pagar suas dívidas e não estão em recuperação judicial ou falência. Valor mínimo do crédito: O valor do crédito trabalhista deve ser superior a R$50 mil. É necessário que o processo tenha decisão favorável em segunda instância, mesmo que ainda não transitada em julgado. Esses critérios são os primeiros requisitos básicos para que a BT Créditos possa iniciar a análise interna da viabilidade de antecipação de crédito. É importante ressaltar que preencher os pré-requisitos acima não garante que a antecipação será efetivada, mas são necessários para iniciar a análise das especificidades do caso. A partir daí, a pessoa física ou advogado deverá aguardar o prazo de até 7 dias para que um dos nossos especialistas entrem em contato.

Após a cessão do crédito, o pagamento é feito diretamente para sua conta. Se, ao final do processo judicial, o valor recebido for superior ao montante atualizado previsto na cessão, a ser recebido pela BT Créditos, você fica com 100% da sobeja, sem qualquer cobrança adicional. Isso é um diferencial da BT Créditos em relação a outros concorrentes.

Se você for a (pessoa física), que cedeu os seus direitos creditórios, a BT passa a assumir os riscos e a responsabilidade relacionados ao andamento do processo. Se você for o advogado do processo, continuará acompanhando e conduzindo o caso até o final, mas já terá recebido seus honorários antecipadamente. E, caso o valor final do processo seja superior ao montante atualizado, a ser recebido pela BT Créditos, tanto o advogado quanto o reclamante recebem a diferença.

A BT Créditos é pioneira no mercado de antecipação de créditos trabalhistas, com uma estrutura robusta que combina tecnologia de ponta, excelência em gestão e governança. Nossa abordagem se destaca pela transparência, segurança e pelo compromisso com o sigilo das informações de nossos clientes. Além disso, não cobramos nenhuma taxa sobre valores adicionais que possam ser recebidos ao final do processo.

As Operações Estruturadas para Advogados são uma solução oferecida pela BT Créditos para escritórios de advocacia. Nessa modalidade, analisamos o portfólio de processos do advogado e oferecemos uma proposta de antecipação em lote. Isso permite ao advogado receber os honorários antecipadamente por diversos processos de uma única vez. Para dar início a essa operação, solicitamos que o advogado envie um único processo preenchendo nosso formulário. Quando entrarmos em contato, ele pode expressar o interesse em antecipar o portfólio completo.

A BT Créditos limita o valor de seu recebimento, sendo este atualizado pela SELIC até a data do pagamento. Se, ao final do processo, o valor pago for maior que o montante atualizado, a ser recebido pela BT Créditos, toda a diferença fica com o cliente (reclamante e/ou advogado). Por exemplo: imagine que a BT Créditos estabelece o valor limite de recebimento de R$ 250.000.00, a ser corrigido pela SELIC até a data do efetivo recebimento, em processo que pagou o valor antecipado ao cliente (reclamante e/ou advogado) de R$ 200.000,00 . Após o recebimento pela BT Crédito de seu valor limite com a correção da SELIC, totalizando R$ 280.000,00 (R$ 250.000,00 + R$ 30.000,00 (correção da SELIC no período)),qualquer montante que sobejar será repassado ao cliente (reclamante e/ou advogado), ou seja, caso seja recebido pela BT Créditos o valor total de R$ 400.000,00 em referido processo, a BT Créditos somente ficará com o valor limite atualizado de R$ 280.000,00 e o cliente (reclamante e/ou advogado) receberá a diferença de R$ 120.000,00.

O pagamento pelo processo negociado segue os seguintes passos: Assinatura do contrato: Após a aceitação da proposta, um contrato de cessão de crédito é assinado, formalizando o acordo. Transferência do valor: O valor é transferido para uma conta corrente ou poupança de titularidade da pessoa física e/ou advogado. O prazo para o pagamento é de até 10 dias úteis ou conforme estipulado no contrato.

A antecipação de créditos trabalhistas é voltada tanto para pessoa física, (reclamantes que entram com ações trabalhistas contra empregadores, também chamados de reclamantes ou autores da ação) quanto para advogados trabalhistas, que podem antecipar seus honorários. Também há possibilidade de ambos (reclamante e advogado) anteciparem seus valores simultaneamente por meio da Cessão de Crédito Integral.