Para quem é a antecipação de créditos trabalhistas?
A antecipação de créditos trabalhistas é voltada tanto para pessoa física, (reclamantes que entram com ações trabalhistas contra empregadores, também chamados de reclamantes ou autores da ação) quanto para advogados trabalhistas, que podem antecipar seus honorários. Também há possibilidade de ambos (reclamante e advogado) anteciparem seus valores simultaneamente por meio da Cessão de Crédito Integral.
Última atualização em 7 de abril de 2026.
