1) Posso cancelar minha cota de consórcio?
Sim. Você pode solicitar o cancelamento da sua cota a qualquer momento pelos canais oficiais da CAIXA Consórcio.
Como o consórcio funciona em grupo, existem regras que definem como acontece o encerramento da participação e a devolução dos valores pagos.
Antes de seguir com a solicitação, recomendamos que você consulte as condições da sua cota para tomar a melhor decisão com tranquilidade e segurança.
2) Posso cancelar meu consórcio em até 7 dias?
Sim. Se a contratação foi realizada nos nossos canais digitais, você pode exercer o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a assinatura do contrato.
3) Se eu cancelar em até 7 dias, recebo o valor pago de volta?
Sim. Ao exercer o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a assinatura do contrato, os valores pagos são devolvidos integralmente, sem aplicação de multa, incluindo os rendimentos financeiros do período.
4) O que acontece se eu cancelar após 7 dias?
Após o prazo de 7 dias da contratação, o cancelamento da cota segue as regras previstas no contrato do consórcio. Nesse caso, sua cota é excluída do grupo e os valores pagos ao Fundo Comum permanecem disponíveis para restituição, com aplicação de desconto contratual de 10% sobre esse valor. A devolução dos valores não é imediato.
As cotas canceladas continuam participando normalmente das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) por meio dos sorteios previstos para restituição. Quando sua cota é sorteada, você segue para o processo de devolução dos valores. Caso isso não aconteça durante a vigência do grupo, a restituição acontece ao encerramento do consórcio.
Valores pagos para taxa de administração, fundo de reserva, seguros e serviços contratados não são devolvidos, pois correspondem aos custos de gestão e manutenção do grupo durante sua participação no consórcio.
5) Quando vou receber os valores da minha cota cancelada?
A restituição dos valores não acontece imediatamente após o cancelamento. As cotas excluídas participam dos sorteios realizados nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO), conforme as regras do grupo.
Caso a cota não seja contemplada antes, a devolução acontece ao encerramento do grupo.
Após a última assembleia, você recebe uma comunicação em até 60 dias com as orientações para informar os dados bancários e seguir com o recebimento dos valores.
6) Como funciona o sorteio das cotas canceladas?
Após o cancelamento, sua cota continua participando normalmente das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) por meio dos sorteios previstos para restituição. Quando sua cota é sorteada, você segue para o processo de devolução dos valores conforme as regras do contrato e do grupo. Caso sua cota não seja contemplada durante a vigência do grupo, a restituição acontece ao encerramento do consórcio.
7) O que acontece se eu parar de pagar minha cota?
O não pagamento das parcelas pode levar à exclusão da sua cota do grupo, conforme as condições previstas em contrato.
Para cotas não contempladas, ou contempladas que ainda não utilizaram o crédito (ou seja, não houve aquisição do bem), você mantém o direito à restituição dos valores pagos ao Fundo Comum, seguindo as regras de devolução aplicáveis às cotas excluídas, incluindo os critérios de sorteio e os descontos contratuais previstos.
Já para cotas contempladas com crédito utilizado, a cota permanece ativa até a quitação das obrigações previstas em contrato, e as condições de devolução aplicáveis às cotas canceladas não se aplicam da mesma forma nesses casos.
8) Posso reativar minha cota depois da exclusão?
Sim. Caso tenha interesse em retornar ao grupo, você pode solicitar a reativação da sua cota pelos canais oficiais de atendimento. A readmissão depende da existência de vaga no grupo, da regularização de valores pendentes e da análise da administradora.
9) Posso cancelar uma cota já contemplada?
Para cotas já contempladas, as regras são diferentes das aplicáveis às cotas não contempladas e variam conforme a utilização do crédito.
Quando o crédito já foi utilizado para aquisição do bem, a cota permanece ativa até a quitação das obrigações previstas em contrato. Nesses casos, não se aplicam as mesmas condições de devolução previstas para cotas excluídas do grupo.
Se a cota foi contemplada, mas o crédito ainda não foi utilizado, podem existir alternativas previstas contratualmente, como utilização do crédito ou conversão em espécie, desde que atendidos os requisitos aplicáveis, como prazo mínimo e regularidade da cota.
Por isso, recomendamos consultar os canais oficiais de atendimento antes de tomar qualquer decisão, para entender quais condições e possibilidades se aplicam ao seu caso.
10) Posso transferir minha cota para outra pessoa?
Sim. A transferência de cota é um direito garantido pela Lei 11.795/2008 e, em muitos casos, pode ser uma alternativa mais vantajosa do que o cancelamento. Nesse processo, você encontra uma pessoa interessada em assumir sua cota, negocia diretamente os valores e formaliza a solicitação junto à administradora. O novo titular passa por análise cadastral e, após aprovação, assume os direitos e obrigações da cota, incluindo as parcelas restantes e participação nas assembleias.
11) O que acontece se eu atrasar?
O atraso no pagamento das parcelas gera multa e juros conforme previsto em contrato. Caso ocorram atrasos recorrentes, sua cota poderá ser excluída do grupo de acordo com as regras do consórcio.
Cota não contemplada: se a inadimplência levar à exclusão da cota do grupo, o cliente continua tendo direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, conforme as regras previstas em contrato, com participação nos sorteios de restituição ou pagamento ao final do grupo.
Cota contemplada sem utilização do crédito: caso a inadimplência resulte na exclusão da cota, passam a valer as condições previstas para cotas excluídas do grupo. Até que isso aconteça, a cota permanece ativa e é importante regularizar a situação para manter os direitos e condições do contrato.
Cota contemplada com crédito utilizado: quando o crédito já foi utilizado para aquisição do bem, a inadimplência pode gerar medidas previstas em contrato relacionadas à garantia da operação, permanecendo o cliente responsável pelas obrigações assumidas até a quitação.
12) Taxa de administração, fundo de reserva e seguros são devolvidos após o cancelamento?
Não. Valores pagos a título de taxa de administração, fundo de reserva e seguros não são restituídos, pois correspondem a despesas relativas à gestão do grupo e coberturas contratadas.
13) Você pode solicitar o cancelamento ou a reativação da sua cota pelos canais oficiais de atendimento da administradora, como Central de Relacionamento, Chat ou em uma agência da CAIXA.
Os pedidos devem ser formalizados pelos canais oficiais da administradora, como Central de Relacionamento 0800 975 1000, Chat ou em uma agencia da CAIXA.
14) Como faço para solicitar o cancelamento?
Você pode solicitar o cancelamento da sua cota pela Central de Relacionamento pelo 08009751000, pelo Chat na Área do cliente ou em uma agência da CAIXA.