Franquia de Sinistro
Sinistro
Se trata de uma quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
Conforme Condições Gerais, o seguro prevê uma franquia de 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 350,00.
Para um melhor entendimento, sugerimos consultar as Condições Gerais que esta disponível no site: Portal Cliente (caixaresidencial.com.br).
Última atualização em 16 de janeiro de 2024.


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