Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
Qualquer descendente de italiano(a) nascido na Itália, sem limite de gerações, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por renúncia ou naturalização do ascendente antes do nascimento do próximo na linha. A transmissão é válida por via paterna (sem restrições) e materna (filhos nascidos após 01/01/1948). Casos anteriores a essa data exigem ação judicial.
Exemplo de documentação necessária:
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Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos na linha genealógica.
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Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente italiano.
Publicado em 14 de fevereiro de 2025.


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