Certidões em inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) do ascendente português e do requerente, apostiladas e traduzidas para o português europeu. Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente português (comprova que não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do descendente). Passaporte válido e comprovante de residência (para processos via consulado). \*Observação: Documentos brasileiros devem ter menos de 1 ano de emissão para processos administrativos.
Filhos: Direito automático, independentemente do local de nascimento, desde que o ascendente português não tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento do descendente. Netos: Elegíveis diretamente após 2020, sem necessidade de comprovar "vínculos efetivos" com Portugal (Lei da Nacionalidade atualizada). Bisnetos: Precisam que um ascendente intermediário (pai ou avô) obtenha a cidadania primeiro. Exceções: Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem solicitar via processo especial.
Filhos: Direito automático, independentemente do local de nascimento, desde que o genitor espanhol não tenha renunciado à nacionalidade antes do nascimento. Netos: Elegíveis pela Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022), mesmo após os 21 anos, sem necessidade de residência na Espanha. Bisnetos: Requerem que o ascendente intermediário (filho ou neto do espanhol) já possua a cidadania ou a obtenha primeiro. \*Exceções: Filhos adotivos (antes dos 18 anos) têm os mesmos direitos. Descendentes de mulheres espanholas casadas com estrangeiros antes de 1978 podem solicitar por via judicial.
Certidão de nascimento do ascendente espanhol (original ou cópia autenticada). Certidões brasileiras em inteiro teor (nascimento, casamento, óbito) apostiladas e traduzidas para o espanhol por tradutor juramentado. Certidão Negativa de Naturalização do ascendente espanhol (comprova que não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do descendente). Passaporte válido e comprovante de residência (para processos via consulado). \*Observação: Documentos devem ser emitidos nos últimos 6 meses para processos administrativos.
Qualquer descendente de italiano(a) nascido na Itália, sem limite de gerações, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por renúncia ou naturalização do ascendente antes do nascimento do próximo na linha. A transmissão é válida por via paterna (sem restrições) e materna (filhos nascidos após 01/01/1948). Casos anteriores a essa data exigem ação judicial. Exemplo de documentação necessária: Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos na linha genealógica. Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente italiano.
A lista inclui: Certidão italiana do ascendente (Estratto dell’atto di nascita) ou certidão de batismo apostilada. Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito (em inteiro teor, apostiladas e traduzidas para o italiano). Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do italiano, comprovando que ele não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do próximo descendente.