Quem tem direito à cidadania portuguesa por descendência?
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Filhos: Direito automático, independentemente do local de nascimento, desde que o ascendente português não tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento do descendente.
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Netos: Elegíveis diretamente após 2020, sem necessidade de comprovar "vínculos efetivos" com Portugal (Lei da Nacionalidade atualizada).
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Bisnetos: Precisam que um ascendente intermediário (pai ou avô) obtenha a cidadania primeiro.
Exceções:
- Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem solicitar via processo especial.
Última atualização em 14 de fevereiro de 2025.


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