Ter a possibilidade de se deslocar sem depender do transporte público, ou até mesmo de aplicativos é uma liberdade e comodidade sem tamanho.
Pensando nisso, entre os planos de benefícios disponíveis a nossa Associação possui atualmente 3 planos que disponibilizam o benefício do carro reserva, sendo eles o PLANO ECONÔMICO, PLANO CAR PLUS e PLANO CAR PREMIUM, sendo concedido nesses planos 07 Dias de carro reserva (* consulte o seu termo de adesão).
Mas não basta apenas possuir o carro reserva no seu plano de benefícios, existem outros requisitos essenciais para usufruir do benefício, sendo eles:
- 1. respeitar o período de carência de 60 (sessenta) dias, desde sua admissão ao quadro de beneficiários da associação;
- quando o veículo do associado, estiver devidamente cadastrado no banco de dados da CARVISA, e este não for capaz de se locomover por meios próprios, proveniente de colisão e incêndio, furto ou roubo, e o associado acionar a associação para recuperação do veículo;
- 2. encaminhar os documentos abaixo; a) Xerox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor; b) Xerox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo; c) Xerox do Boletim de Ocorrência; e
- 3. Serão usuários desse benefício, os associados com nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados no território nacional com idade mínima de 21 (vinte e um anos), que possuam no mínimo 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B, sejam portadores de cartão de crédito com limite compatível para locação de veículos, sem restrições cadastrais e submeter as normas das empresas locadoras. Caso o associado não reúna estas condições, poderá indicar quem as atenda para que o represente junto à locadora e se responsabilize por todas as normas contidas no presente documento, bem como no contrato firmado junto à locadora.
PONTOS IMPORTANTES
- O uso do benefício de diárias de locação de CARRO RESERVA, se restringe a 01 (UM) acionamento por ano a partir da data da inclusão do pedido na base da CARVISA, independentemente da quantidade de diárias utilizadas. As diárias não utilizadas do benefício aderido, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas.
- Será disponibilizado ao associado veículo de passeio modelo popular.
- O acionamento do benefício CARRO RESERVA para o associado, ou seja, pedido pela CARVISA, juntamente a locadora conveniada ocorrerá em até 72 horas úteis após o recebimento e conferência de toda documentação pela a mesma, caso não seja entregue toda a documentação, iniciará novamente o prazo a partir da entrega da documentação pendente;
- A disponibilização e entrega do automóvel pela locadora, conveniada da CARVISA, fica condicionado ao cumprimento por parte do associado, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo, e demais regras do presente Regulamento.
- Serão usuários desse benefício, os associados com nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados no território nacional com idade mínima de 21 (vinte e um anos), que possuam no mínimo 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B, sejam portadores de cartão de crédito com limite compatível para locação de veículos, sem restrições cadastrais e submeter as normas das empresas locadoras. Caso o associado não reúna estas condições, poderá indicar quem as atenda para que o represente junto à locadora e se responsabilize por todas as normas contidas no presente documento, bem como no contrato firmado junto à locadora;
Ainda possui alguma dúvida sobre a utilização do benefício?
Você poderá obter mais informações através do nosso regulamento, ou entrando em contato conosco através dos nossos canais de atendimento.
Regulamento Carro Reserva:
https://carvisa.com.br/regulamentos/arquivos/CARVISA_Regulamento_CarroReserva.pdf
Canais de atendimento:
31 3362-6037 / 31 97109-3223
Equipe Ouvidoria.


Bom