Aluguei na Casa do Construtor e não recebi nota fiscal. Como solicito?
Nosso ramo de atividade (locação de bens móveis) é desobrigado desde 2003 a emitir notas fiscais, isso porque ela foi excluída do rol da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 que a classificava como serviço. Com isso, a locação de bens móveis passou a ser é cessão de bens e não mais prestação de serviços.
Caso você precise comprovar alguma relação jurídica com uma de nossas lojas, o contrato de locação e a fatura de locação são documentos legítimos para comprovação da mesma e recolhimentos fiscais.
Última atualização em 2 de agosto de 2024.
