
A renovação automática evita que a obra possa ser interrompida com a retirada do equipamento pela Casa do Construtor, situação que geraria nova cobrança de taxa de deslocamento em caso de renovação. Com a nossa experiência de 30 anos com aluguel de equipamentos, notamos benefícios ao nosso cliente em ter seu contrato prorrogado pelo mesmo período contratado ao invés de solicitar sua renovação, considerando a imprevisibilidade ocorrida nas obras e o fato de muitas vezes não estar presente no dia a dia para efetuar a devolução do equipamento ao término do período. Sendo assim, caberá ao cliente entrar em contato com a loja para solicitar a retirada ao final da utilização do equipamento, ciente que após o término do primeiro período, o contrato será prorrogado por novo período, igual ao contratado, até que seja devolvido o equipamento ou solicitado sua retirada na obra. Neste caso, será realizada a cobrança de acordo com o período até a data da efetiva devolução.

Significa que, na manutenção realizada no prazo de até 2 dias úteis após a devolução do equipamento foi constatado algum tipo de dano em decorrência do mau uso ou uso incorreto. De acordo com as nossas Condições Gerais do Contrato de Locação de Bens Móveis, as avarias decorrentes do mau uso ou uso incorreto do equipamento são de responsabilidade do Locatário e por isso devem ser indenizadas à loja, dando origem à cobrança. Para mais detalhes, você pode entrar em contato com a loja em que fez a locação e solicitar o laudo técnico.

Nosso ramo de atividade (locação de bens móveis) é desobrigado desde 2003 a emitir notas fiscais, isso porque ela foi excluída do rol da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 que a classificava como serviço. Com isso, a locação de bens móveis passou a ser é cessão de bens e não mais prestação de serviços. Caso você precise comprovar alguma relação jurídica com uma de nossas lojas, o contrato de locação e a fatura de locação são documentos legítimos para comprovação da mesma e recolhimentos fiscais.

Nosso cadastro passa por várias análises e dentre elas, a análise de crédito, que poderá identificar restrições e neste caso você não poderá realizar a locação na Casa do Construtor. As lojas se reservam ao direito de não efetuarem a locação, caso as informações não estejam de acordo com sua Política de Crédito.

Não. A devolução antecipada ou período de não utilização do equipamento pelo cliente não acarreta nenhum tipo de desconto ou devolução do valor contratado, ficando, exclusivamente, à critério de cada loja a concessão de algum desconto ou cobrança proporcional.

Você deve entrar em contato com a loja onde realizou a locação e avisá-los do ocorrido. Caso tenha acontecido fora do horário comercial, será preciso aguardar até o próximo dia útil para realizar o contato .

Não, o período mínimo de locação da Casa do Construtor é de um dia. Você também pode optar por locação semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com a necessidade da sua obra. Para mais detalhes, consulte a loja mais próxima de você acessando o site: https://www.casadoconstrutor.com.br/lojas/

Sim. Ainda que você seja cliente de uma loja Casa do Construtor e queira fazer a locação em outra loja da rede, deverá fornecer os documentos solicitados pela loja, que será analisado segundo seus próprios critérios de análise de crédito.