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Qual a reputação de CENPROT-SP (Central de Protesto do Estado de SÃO PAULO)?

Ótimo
ReputaçãoÓtimo
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como ÓTIMO. A nota média nos últimos 6 meses é 8.1/10.

Desempenho de CENPROT-SP (Central de Protesto do Estado de SÃO PAULO)

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 87 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 98.9% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
1 reclamação aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
28 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 7.68.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 77.3% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 77.3% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 1 dia e 1 hora.
Os dados correspondem ao período de 01/02/2026 a 31/07/2026
Não reconheço o protesto em meu nome. O que devo fazer?

Não reconheço o protesto em meu nome. O que devo fazer?

Demora na execução
Qualidade do serviço prestado
Cobrança indevida

O cartório, responsável pela formalização do protesto, segue um procedimento rigoroso e atua de acordo com a legislação vigente.É um ato que deve obedecer às leis do Protesto de títulos (leis 9.492/97 e 13775/2018) e as normas de serviços da Corregedoria Geral da Justiça (define as regras para a realização do protesto), sendo de RESPONSABILIDADE DO CREDOR o ENVIO DOS TÍTULOS A PROTESTO e o FORNECIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO (anuência eletrônica) e do DEVEDOR o PAGAMENTO DAS CUSTAS CARTORÁRIAS para a cancelamento de protesto.

Ou seja, o cartório segue um procedimento rigoroso de análise, intimação e registro, de acordo com a legislação, portanto caso não reconheça a dívida protestada entre em contato com o credor solicitando esclarecimentos ou em juízo contestando a dívida protestada.

Última atualização em 5 de maio de 2025.

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