Não reconheço o protesto em meu nome. O que devo fazer?
O cartório, responsável pela formalização do protesto, segue um procedimento rigoroso e atua de acordo com a legislação vigente.É um ato que deve obedecer às leis do Protesto de títulos (leis 9.492/97 e 13775/2018) e as normas de serviços da Corregedoria Geral da Justiça (define as regras para a realização do protesto), sendo de RESPONSABILIDADE DO CREDOR o ENVIO DOS TÍTULOS A PROTESTO e o FORNECIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO (anuência eletrônica) e do DEVEDOR o PAGAMENTO DAS CUSTAS CARTORÁRIAS para a cancelamento de protesto.
Ou seja, o cartório segue um procedimento rigoroso de análise, intimação e registro, de acordo com a legislação, portanto caso não reconheça a dívida protestada entre em contato com o credor solicitando esclarecimentos ou em juízo contestando a dívida protestada.
