Precisa de ajuda?

Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da Chubb Seguros Brasil



Perguntas Frequentes
Dicionário do Seguro - Chubb

Confira aqui os termos mais utilizados na sua apólice de seguros. ACEITAÇÃO DO RISCOQuando a Seguradora aprova a proposta de seguro. A aprovação depende da análise do risco envolvido. ADESÃO A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão, pois o segurado adere ao contrato vigente aceitando suas condições contratuais. BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica que tem direito legal a receber a indenização em caso de sinistro. BILHETE DE SEGURO Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da cobertura do segurado e substitui a apólice individual, dispensando preenchimento de proposta de adesão. CARÊNCIA A carência é o período que o segurado não tem o direito de acionar a cobertura do seguro. Essa carência começa a ser contada a partir do início da vigência do seu seguro e qualquer evento que ocorra nesse período não será coberto. COBERTURA São os riscos cobertos pelo seguro. Por exemplo, você pode ter contratado uma cobertura que te dê direito ao reembolso de despesas médicas caso sofra um acidente. Lembre-se de que as coberturas de cada seguro podem ser diferentes, por isso é importante verificar os riscos cobertos e não cobertos pelo contrato para saber direitinho como está protegido. direitinho como está protegido. CONDIÇÕES GERAIS São o conjunto de cláusulas aplicáveis a todas as coberturas do contrato de seguro, que determinam as obrigações e direitos do segurado e da seguradora. CONTRATO DE SEGURO / APÓLICE É o contrato com validade jurídica firmado entre a Seguradora e o Estipulante ou Representante, onde estão descritas todas as obrigações e direitos de ambos e também as informações sobre o seguro contratado. DANO Prejuízo material sofrido pelo segurado, coberto ou não pelas coberturas contratadas no seguro. DEPRECIAÇÃO Redução do valor de um bem devido ao uso, idade, desgaste ou por se tornar obsoleto. EMOLUMENTOS São despesas adicionais cobradas do segurado, como taxas e impostos, especificadas no contrato de seguro.  Essas cobranças estão detalhadas no contrato é importante ler para entender quais são os emolumentos que podem ser cobrados. ENDOSSO Documento emitido pela seguradora que formaliza toda e qualquer modificação realizada no contrato de seguro, caso haja necessidade de alterar qualquer informação nas condições existentes. ESTIPULANTE É a pessoa jurídica que negocia e contrata o seguro em nome do segurado. Ele representa os interesses do segurado perante a seguradora e assume as responsabilidades previstas em lei. EVENTO É o acontecimento resultante de uma causa que pode ou não ser coberto pelo seguro contratado. Por exemplo, o roubo é um evento que pode fazer com que a cobertura contra roubo e furto qualificado seja acionada. FRANQUIA É o valor ou período definido para as coberturas, pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro coberto pelo seguro. A Seguradora é responsável somente pelo que exceder a tal valor ou período. GARANTIA Garantia é o termo utilizado para descrever as responsabilidades da seguradora em relação aos prejuízos cobertos pelo seguro. É a proteção oferecida pelo seguro. IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor máximo que a seguradora irá pagar em caso de um sinistro coberto pelo seguro. É o limite estabelecido para a indenização que o beneficiário receberá pela cobertura. INDENIZAÇÃO É o valor que a seguradora paga ao beneficiário quando ocorre um sinistro. Pode ser em dinheiro, reparação ou reposição dos bens segurados, de acordo com o contrato de seguro. O valor da indenização é limitado ao valor estabelecido na apólice. OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, que pode ser um bem material, uma pessoa, uma obrigação, um direito, uma responsabilidade ou uma garantia. É aquilo que está protegido pelo seguro e pode requerer cobertura em caso de sinistro. OCORRÊNCIA No contexto de seguros, se refere a um acontecimento ou circunstância que pode acionar a cobertura do seguro. É um termo usado para descrever eventos danosos ou situações que podem resultar em uma reclamação de indenização. PRÊMIO É o valor que o segurado paga pelo seguro para garantir sua proteção. RENOVAÇÃO É quando o segurado tem a possibilidade de continuar com o seguro, seguindo as regras e procedimentos estabelecidos. REPRESENTANTE DE SEGURO É a pessoa jurídica que atua em nome da Seguradora para negociar e ofertar o seguro ao segurado, realizando o contrato de seguro. RESCISÃO (DE APÓLICE OU SEGURO) Rescisão é quando ocorre o rompimento do contrato de seguro antes do seu término por acordo das partes. É quando uma das partes decide encerrar a cobertura antes do prazo estabelecido originalmente e a outra parte concorda. RISCO É o evento futuro e incerto, repentino e imprevisto, que pode causar prejuízos econômicos, sem depender da vontade do segurado. SEGURADO É a pessoa física que foi aceita no seguro, seja contratando individualmente ou aderindo a um plano coletivo, para obter as proteções desejadas e ter cobertura em ocasiões inesperadas. SEGURADORA É a pessoa jurídica que comercializa seguros, recebe prêmio e assume riscos, garantindo a indenização em caso de sinistro. SEGURO O contrato no qual o segurado paga o prêmio para que a seguradora se comprometa a indenizá-lo em caso de prejuízo decorrente dos riscos futuros cobertos no contrato. SINISTRO É a ocorrência de um dos riscos cobertos pelo seguro. Por exemplo, o falecimento do segurado que possui seguro de vida com cobertura de morte. VIGÊNCIA Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro. Durante esse período entre a data de início e término de vigência, o segurado está protegido pelas coberturas contratadas do seguro. ÂMBITO GEOGRÁFICO Define em quais regiões a cobertura do seguro é válida. APÓLICE COLETIVA É o documento emitido pela seguradora, por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou remoto, que confirma a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente (pessoa física que contrata o seguro) ou pelo Estipulante (pessoa jurídica que contrata o seguro coletivo). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA É o processo utilizado para ajustar os valores da indenização e das franquias de acordo com a variação do índice de correção monetária utilizada. AVISO DE SINISTRO É a comunicação feita à Seguradora sobre a ocorrência de um evento coberto pelo seguro. BEM COBERTO É o produto que está garantido pelas coberturas do seguro contratado e que está descrito no Certificado Individual ou Bilhete de Seguros. CELULAR RECONDICIONADO Aparelho já utilizado em amostras comerciais ou devolvido logo após a compra, que também pode ter sido reparado e completamente limpo, passando por um controle de qualidade antes de ser novamente disponibilizado para uso. Um celular recondicionado funciona da mesma forma que um aparelho novo. COMISSÃO É uma percentagem dos prêmios recebidos que as Seguradoras pagam aos intermediários do seguro, como corretores, representantes ou estipulantes, como forma de remunerações pelo trabalho realizado. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES É quando várias apólices de seguro estão em vigor ao mesmo tempo, cobrindo os mesmos riscos e objetos seguros. CONDIÇÕES CONTRATUAIS São as regras que definem o funcionamento do contrato de seguro. Inclui documentos como a proposta de contratação, regulamentos, apólice, contrato, condições gerais, condições especiais e condições particulares que detalham como o seguro funciona de forma geral e também em casos específicos. CONDIÇÕES ESPECIAIS São um conjunto de regras e informações específicas que se aplicam a cada modalidade e/ou cobertura de um mesmo plano de seguro. Essas condições podem modificar as regras descritas nas condições gerais do seguro, trazendo informações complementares e determinando as particularidades de cada cobertura contratada. CORRETOR DE SEGUROS É a pessoa física ou jurídica habilitada e autorizada a angariar, promover e administrar contrato de seguro, que recebe remuneração através de comissões estabelecidas nas tarifas do seguro. DATA DO SINISTRO / DATA DO EVENTO Data específica em que acontece um evento coberto pelo seguro. DURAÇÃO DO SEGURO É o período em que o seguro está valendo e oferecendo proteção. É o tempo em que você está coberto pelas garantias do seguro, conforme o contrato. Pode ser de alguns meses a vários anos, dependendo do tipo de seguro e das condições acordadas. EVENTO COBERTO O acontecimento futuro, incerto, involuntário e coberto pelo seguro contratado. EVENTO NÃO COBERTO É o acontecimento futuro, incerto, involuntário e que não está coberto pelo seguro contratado. FRACIONAMENTO DO PRÊMIO Expressão utilizado nos casos em que o pagamento do prêmio é parcelado. I.O.F Imposto sobre operações financeiras (incide sobre os contratos de seguro). INÍCIO DE VIGÊNCIA É a data em que as coberturas de risco do seguro começam a valer. É quando a seguradora passa a garantir as proteções previstas no contrato IPCA/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). LIMITE DE RESPONSABILIDADE É o valor máximo que a seguradora pagará como indenização pela cobertura do seguro contratado. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) É o valor máximo pelo qual a seguradora é responsável em cada apólice. É o limite estabelecido no contrato de seguro para indenizações em caso de eventos específicos ou série de eventos relacionados. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) É o valor máximo que o segurado pode receber como indenização por cada cobertura do seguro. É o valor máximo estipulado no contrato que determina a quantia máxima que a seguradora pagará em caso de sinistro. LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO É o pagamento da indenização ou reembolso relacionado a um sinistro coberto pelo seguro. RESSEGURO Resseguro é a transferência dos riscos assumidos pela seguradora para uma ou mais resseguradoras, através de contratos automáticos ou facultativos. É uma forma de proteção para a seguradora. TÉRMINO DA VIGÊNCIA É a data em que a cobertura de um seguro chega ao fim, ou seja, é o último dia em que os riscos previstos no contrato poderão ter cobertura se ocorrerem.

Não encontrou respostas para seu problema?

Tente os canais de atendimento de Chubb Seguros Brasil
a

Postar uma reclamação pública da empresa no site do Reclame AQUI.

Reclamar