Dicionário do Seguro - Chubb
Confira aqui os termos mais utilizados na sua apólice de seguros.
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ACEITAÇÃO DO RISCOQuando a Seguradora aprova a proposta de seguro. A aprovação depende da análise do risco envolvido.
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ADESÃO
A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão, pois o segurado adere ao contrato vigente aceitando suas condições contratuais. -
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica que tem direito legal a receber a indenização em caso de sinistro. -
BILHETE DE SEGURO
Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da cobertura do segurado e substitui a apólice individual, dispensando preenchimento de proposta de adesão. -
CARÊNCIA
A carência é o período que o segurado não tem o direito de acionar a cobertura do seguro. Essa carência começa a ser contada a partir do início da vigência do seu seguro e qualquer evento que ocorra nesse período não será coberto. -
COBERTURA
São os riscos cobertos pelo seguro. Por exemplo, você pode ter contratado uma cobertura que te dê direito ao reembolso de despesas médicas caso sofra um acidente. Lembre-se de que as coberturas de cada seguro podem ser diferentes, por isso é importante verificar os riscos cobertos e não cobertos pelo contrato para saber direitinho como está protegido. direitinho como está protegido. -
CONDIÇÕES GERAIS
São o conjunto de cláusulas aplicáveis a todas as coberturas do contrato de seguro, que determinam as obrigações e direitos do segurado e da seguradora. -
CONTRATO DE SEGURO / APÓLICE
É o contrato com validade jurídica firmado entre a Seguradora e o Estipulante ou Representante, onde estão descritas todas as obrigações e direitos de ambos e também as informações sobre o seguro contratado. -
DANO
Prejuízo material sofrido pelo segurado, coberto ou não pelas coberturas contratadas no seguro. -
DEPRECIAÇÃO
Redução do valor de um bem devido ao uso, idade, desgaste ou por se tornar obsoleto. -
EMOLUMENTOS
São despesas adicionais cobradas do segurado, como taxas e impostos, especificadas no contrato de seguro. Essas cobranças estão detalhadas no contrato é importante ler para entender quais são os emolumentos que podem ser cobrados. -
ENDOSSO
Documento emitido pela seguradora que formaliza toda e qualquer modificação realizada no contrato de seguro, caso haja necessidade de alterar qualquer informação nas condições existentes. -
ESTIPULANTE
É a pessoa jurídica que negocia e contrata o seguro em nome do segurado. Ele representa os interesses do segurado perante a seguradora e assume as responsabilidades previstas em lei. -
EVENTO
É o acontecimento resultante de uma causa que pode ou não ser coberto pelo seguro contratado. Por exemplo, o roubo é um evento que pode fazer com que a cobertura contra roubo e furto qualificado seja acionada. -
FRANQUIA
É o valor ou período definido para as coberturas, pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro coberto pelo seguro. A Seguradora é responsável somente pelo que exceder a tal valor ou período. -
GARANTIA
Garantia é o termo utilizado para descrever as responsabilidades da seguradora em relação aos prejuízos cobertos pelo seguro. É a proteção oferecida pelo seguro. -
IMPORTÂNCIA SEGURADA
É o valor máximo que a seguradora irá pagar em caso de um sinistro coberto pelo seguro. É o limite estabelecido para a indenização que o beneficiário receberá pela cobertura. -
INDENIZAÇÃO
É o valor que a seguradora paga ao beneficiário quando ocorre um sinistro. Pode ser em dinheiro, reparação ou reposição dos bens segurados, de acordo com o contrato de seguro. O valor da indenização é limitado ao valor estabelecido na apólice. -
OBJETO DO SEGURO
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, que pode ser um bem material, uma pessoa, uma obrigação, um direito, uma responsabilidade ou uma garantia. É aquilo que está protegido pelo seguro e pode requerer cobertura em caso de sinistro. -
OCORRÊNCIA
No contexto de seguros, se refere a um acontecimento ou circunstância que pode acionar a cobertura do seguro. É um termo usado para descrever eventos danosos ou situações que podem resultar em uma reclamação de indenização. -
PRÊMIO
É o valor que o segurado paga pelo seguro para garantir sua proteção. -
RENOVAÇÃO
É quando o segurado tem a possibilidade de continuar com o seguro, seguindo as regras e procedimentos estabelecidos. -
REPRESENTANTE DE SEGURO
É a pessoa jurídica que atua em nome da Seguradora para negociar e ofertar o seguro ao segurado, realizando o contrato de seguro. -
RESCISÃO (DE APÓLICE OU SEGURO)
Rescisão é quando ocorre o rompimento do contrato de seguro antes do seu término por acordo das partes. É quando uma das partes decide encerrar a cobertura antes do prazo estabelecido originalmente e a outra parte concorda. -
RISCO
É o evento futuro e incerto, repentino e imprevisto, que pode causar prejuízos econômicos, sem depender da vontade do segurado. -
SEGURADO
É a pessoa física que foi aceita no seguro, seja contratando individualmente ou aderindo a um plano coletivo, para obter as proteções desejadas e ter cobertura em ocasiões inesperadas. -
SEGURADORA
É a pessoa jurídica que comercializa seguros, recebe prêmio e assume riscos, garantindo a indenização em caso de sinistro. -
SEGURO
O contrato no qual o segurado paga o prêmio para que a seguradora se comprometa a indenizá-lo em caso de prejuízo decorrente dos riscos futuros cobertos no contrato. -
SINISTRO
É a ocorrência de um dos riscos cobertos pelo seguro. Por exemplo, o falecimento do segurado que possui seguro de vida com cobertura de morte. -
VIGÊNCIA
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro. Durante esse período entre a data de início e término de vigência, o segurado está protegido pelas coberturas contratadas do seguro. -
ÂMBITO GEOGRÁFICO
Define em quais regiões a cobertura do seguro é válida. -
APÓLICE COLETIVA
É o documento emitido pela seguradora, por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou remoto, que confirma a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente (pessoa física que contrata o seguro) ou pelo Estipulante (pessoa jurídica que contrata o seguro coletivo). -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
É o processo utilizado para ajustar os valores da indenização e das franquias de acordo com a variação do índice de correção monetária utilizada. -
AVISO DE SINISTRO
É a comunicação feita à Seguradora sobre a ocorrência de um evento coberto pelo seguro. -
BEM COBERTO
É o produto que está garantido pelas coberturas do seguro contratado e que está descrito no Certificado Individual ou Bilhete de Seguros. -
CELULAR RECONDICIONADO
Aparelho já utilizado em amostras comerciais ou devolvido logo após a compra, que também pode ter sido reparado e completamente limpo, passando por um controle de qualidade antes de ser novamente disponibilizado para uso. Um celular recondicionado funciona da mesma forma que um aparelho novo. -
COMISSÃO
É uma percentagem dos prêmios recebidos que as Seguradoras pagam aos intermediários do seguro, como corretores, representantes ou estipulantes, como forma de remunerações pelo trabalho realizado. -
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
É quando várias apólices de seguro estão em vigor ao mesmo tempo, cobrindo os mesmos riscos e objetos seguros. -
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
São as regras que definem o funcionamento do contrato de seguro. Inclui documentos como a proposta de contratação, regulamentos, apólice, contrato, condições gerais, condições especiais e condições particulares que detalham como o seguro funciona de forma geral e também em casos específicos. -
CONDIÇÕES ESPECIAIS
São um conjunto de regras e informações específicas que se aplicam a cada modalidade e/ou cobertura de um mesmo plano de seguro. Essas condições podem modificar as regras descritas nas condições gerais do seguro, trazendo informações complementares e determinando as particularidades de cada cobertura contratada. -
CORRETOR DE SEGUROS
É a pessoa física ou jurídica habilitada e autorizada a angariar, promover e administrar contrato de seguro, que recebe remuneração através de comissões estabelecidas nas tarifas do seguro. -
DATA DO SINISTRO / DATA DO EVENTO
Data específica em que acontece um evento coberto pelo seguro. -
DURAÇÃO DO SEGURO
É o período em que o seguro está valendo e oferecendo proteção. É o tempo em que você está coberto pelas garantias do seguro, conforme o contrato. Pode ser de alguns meses a vários anos, dependendo do tipo de seguro e das condições acordadas. -
EVENTO COBERTO
O acontecimento futuro, incerto, involuntário e coberto pelo seguro contratado. -
EVENTO NÃO COBERTO
É o acontecimento futuro, incerto, involuntário e que não está coberto pelo seguro contratado. -
FRACIONAMENTO DO PRÊMIO
Expressão utilizado nos casos em que o pagamento do prêmio é parcelado. -
I.O.F
Imposto sobre operações financeiras (incide sobre os contratos de seguro). -
INÍCIO DE VIGÊNCIA
É a data em que as coberturas de risco do seguro começam a valer. É quando a seguradora passa a garantir as proteções previstas no contrato -
IPCA/IBGE
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). -
LIMITE DE RESPONSABILIDADE
É o valor máximo que a seguradora pagará como indenização pela cobertura do seguro contratado. -
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG)
É o valor máximo pelo qual a seguradora é responsável em cada apólice. É o limite estabelecido no contrato de seguro para indenizações em caso de eventos específicos ou série de eventos relacionados. -
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
É o valor máximo que o segurado pode receber como indenização por cada cobertura do seguro. É o valor máximo estipulado no contrato que determina a quantia máxima que a seguradora pagará em caso de sinistro. -
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
É o pagamento da indenização ou reembolso relacionado a um sinistro coberto pelo seguro. -
RESSEGURO
Resseguro é a transferência dos riscos assumidos pela seguradora para uma ou mais resseguradoras, através de contratos automáticos ou facultativos. É uma forma de proteção para a seguradora. -
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
É a data em que a cobertura de um seguro chega ao fim, ou seja, é o último dia em que os riscos previstos no contrato poderão ter cobertura se ocorrerem.


Bom