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Dicionário do Seguro - Chubb

Confira aqui os termos mais utilizados na sua apólice de seguros.

  • ACEITAÇÃO DO RISCOQuando a Seguradora aprova a proposta de seguro. A aprovação depende da análise do risco envolvido.

  • ADESÃO
    A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão, pois o segurado adere ao contrato vigente aceitando suas condições contratuais.

  • BENEFICIÁRIO
    Pessoa física ou jurídica que tem direito legal a receber a indenização em caso de sinistro.

  • BILHETE DE SEGURO
    Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da cobertura do segurado e substitui a apólice individual, dispensando preenchimento de proposta de adesão.

  • CARÊNCIA
    A carência é o período que o segurado não tem o direito de acionar a cobertura do seguro. Essa carência começa a ser contada a partir do início da vigência do seu seguro e qualquer evento que ocorra nesse período não será coberto.

  • COBERTURA
    São os riscos cobertos pelo seguro. Por exemplo, você pode ter contratado uma cobertura que te dê direito ao reembolso de despesas médicas caso sofra um acidente. Lembre-se de que as coberturas de cada seguro podem ser diferentes, por isso é importante verificar os riscos cobertos e não cobertos pelo contrato para saber direitinho como está protegido. direitinho como está protegido.

  • CONDIÇÕES GERAIS
    São o conjunto de cláusulas aplicáveis a todas as coberturas do contrato de seguro, que determinam as obrigações e direitos do segurado e da seguradora.

  • CONTRATO DE SEGURO / APÓLICE
    É o contrato com validade jurídica firmado entre a Seguradora e o Estipulante ou Representante, onde estão descritas todas as obrigações e direitos de ambos e também as informações sobre o seguro contratado.

  • DANO
    Prejuízo material sofrido pelo segurado, coberto ou não pelas coberturas contratadas no seguro.

  • DEPRECIAÇÃO
    Redução do valor de um bem devido ao uso, idade, desgaste ou por se tornar obsoleto.

  • EMOLUMENTOS
    São despesas adicionais cobradas do segurado, como taxas e impostos, especificadas no contrato de seguro.  Essas cobranças estão detalhadas no contrato é importante ler para entender quais são os emolumentos que podem ser cobrados.

  • ENDOSSO
    Documento emitido pela seguradora que formaliza toda e qualquer modificação realizada no contrato de seguro, caso haja necessidade de alterar qualquer informação nas condições existentes.

  • ESTIPULANTE
    É a pessoa jurídica que negocia e contrata o seguro em nome do segurado. Ele representa os interesses do segurado perante a seguradora e assume as responsabilidades previstas em lei.

  • EVENTO
    É o acontecimento resultante de uma causa que pode ou não ser coberto pelo seguro contratado. Por exemplo, o roubo é um evento que pode fazer com que a cobertura contra roubo e furto qualificado seja acionada.

  • FRANQUIA
    É o valor ou período definido para as coberturas, pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro coberto pelo seguro. A Seguradora é responsável somente pelo que exceder a tal valor ou período.

  • GARANTIA
    Garantia é o termo utilizado para descrever as responsabilidades da seguradora em relação aos prejuízos cobertos pelo seguro. É a proteção oferecida pelo seguro.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA
    É o valor máximo que a seguradora irá pagar em caso de um sinistro coberto pelo seguro. É o limite estabelecido para a indenização que o beneficiário receberá pela cobertura.

  • INDENIZAÇÃO
    É o valor que a seguradora paga ao beneficiário quando ocorre um sinistro. Pode ser em dinheiro, reparação ou reposição dos bens segurados, de acordo com o contrato de seguro. O valor da indenização é limitado ao valor estabelecido na apólice.

  • OBJETO DO SEGURO
    É a designação genérica de qualquer interesse segurado, que pode ser um bem material, uma pessoa, uma obrigação, um direito, uma responsabilidade ou uma garantia. É aquilo que está protegido pelo seguro e pode requerer cobertura em caso de sinistro.

  • OCORRÊNCIA
    No contexto de seguros, se refere a um acontecimento ou circunstância que pode acionar a cobertura do seguro. É um termo usado para descrever eventos danosos ou situações que podem resultar em uma reclamação de indenização.

  • PRÊMIO
    É o valor que o segurado paga pelo seguro para garantir sua proteção.

  • RENOVAÇÃO
    É quando o segurado tem a possibilidade de continuar com o seguro, seguindo as regras e procedimentos estabelecidos.

  • REPRESENTANTE DE SEGURO
    É a pessoa jurídica que atua em nome da Seguradora para negociar e ofertar o seguro ao segurado, realizando o contrato de seguro.

  • RESCISÃO (DE APÓLICE OU SEGURO)
    Rescisão é quando ocorre o rompimento do contrato de seguro antes do seu término por acordo das partes. É quando uma das partes decide encerrar a cobertura antes do prazo estabelecido originalmente e a outra parte concorda.

  • RISCO
    É o evento futuro e incerto, repentino e imprevisto, que pode causar prejuízos econômicos, sem depender da vontade do segurado.

  • SEGURADO
    É a pessoa física que foi aceita no seguro, seja contratando individualmente ou aderindo a um plano coletivo, para obter as proteções desejadas e ter cobertura em ocasiões inesperadas.

  • SEGURADORA
    É a pessoa jurídica que comercializa seguros, recebe prêmio e assume riscos, garantindo a indenização em caso de sinistro.

  • SEGURO
    O contrato no qual o segurado paga o prêmio para que a seguradora se comprometa a indenizá-lo em caso de prejuízo decorrente dos riscos futuros cobertos no contrato.

  • SINISTRO
    É a ocorrência de um dos riscos cobertos pelo seguro. Por exemplo, o falecimento do segurado que possui seguro de vida com cobertura de morte.

  • VIGÊNCIA
    Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro. Durante esse período entre a data de início e término de vigência, o segurado está protegido pelas coberturas contratadas do seguro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO
    Define em quais regiões a cobertura do seguro é válida.

  • APÓLICE COLETIVA
    É o documento emitido pela seguradora, por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou remoto, que confirma a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente (pessoa física que contrata o seguro) ou pelo Estipulante (pessoa jurídica que contrata o seguro coletivo).

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
    É o processo utilizado para ajustar os valores da indenização e das franquias de acordo com a variação do índice de correção monetária utilizada.

  • AVISO DE SINISTRO
    É a comunicação feita à Seguradora sobre a ocorrência de um evento coberto pelo seguro.

  • BEM COBERTO
    É o produto que está garantido pelas coberturas do seguro contratado e que está descrito no Certificado Individual ou Bilhete de Seguros.

  • CELULAR RECONDICIONADO
    Aparelho já utilizado em amostras comerciais ou devolvido logo após a compra, que também pode ter sido reparado e completamente limpo, passando por um controle de qualidade antes de ser novamente disponibilizado para uso. Um celular recondicionado funciona da mesma forma que um aparelho novo.

  • COMISSÃO
    É uma percentagem dos prêmios recebidos que as Seguradoras pagam aos intermediários do seguro, como corretores, representantes ou estipulantes, como forma de remunerações pelo trabalho realizado.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
    É quando várias apólices de seguro estão em vigor ao mesmo tempo, cobrindo os mesmos riscos e objetos seguros.

  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS
    São as regras que definem o funcionamento do contrato de seguro. Inclui documentos como a proposta de contratação, regulamentos, apólice, contrato, condições gerais, condições especiais e condições particulares que detalham como o seguro funciona de forma geral e também em casos específicos.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS
    São um conjunto de regras e informações específicas que se aplicam a cada modalidade e/ou cobertura de um mesmo plano de seguro. Essas condições podem modificar as regras descritas nas condições gerais do seguro, trazendo informações complementares e determinando as particularidades de cada cobertura contratada.

  • CORRETOR DE SEGUROS
    É a pessoa física ou jurídica habilitada e autorizada a angariar, promover e administrar contrato de seguro, que recebe remuneração através de comissões estabelecidas nas tarifas do seguro.

  • DATA DO SINISTRO / DATA DO EVENTO
    Data específica em que acontece um evento coberto pelo seguro.

  • DURAÇÃO DO SEGURO
    É o período em que o seguro está valendo e oferecendo proteção. É o tempo em que você está coberto pelas garantias do seguro, conforme o contrato. Pode ser de alguns meses a vários anos, dependendo do tipo de seguro e das condições acordadas.

  • EVENTO COBERTO
    O acontecimento futuro, incerto, involuntário e coberto pelo seguro contratado.

  • EVENTO NÃO COBERTO
    É o acontecimento futuro, incerto, involuntário e que não está coberto pelo seguro contratado.

  • FRACIONAMENTO DO PRÊMIO
    Expressão utilizado nos casos em que o pagamento do prêmio é parcelado.

  • I.O.F
    Imposto sobre operações financeiras (incide sobre os contratos de seguro).

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA
    É a data em que as coberturas de risco do seguro começam a valer. É quando a seguradora passa a garantir as proteções previstas no contrato

  • IPCA/IBGE
    Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE
    É o valor máximo que a seguradora pagará como indenização pela cobertura do seguro contratado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG)
    É o valor máximo pelo qual a seguradora é responsável em cada apólice. É o limite estabelecido no contrato de seguro para indenizações em caso de eventos específicos ou série de eventos relacionados.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
    É o valor máximo que o segurado pode receber como indenização por cada cobertura do seguro. É o valor máximo estipulado no contrato que determina a quantia máxima que a seguradora pagará em caso de sinistro.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
    É o pagamento da indenização ou reembolso relacionado a um sinistro coberto pelo seguro.

  • RESSEGURO
    Resseguro é a transferência dos riscos assumidos pela seguradora para uma ou mais resseguradoras, através de contratos automáticos ou facultativos. É uma forma de proteção para a seguradora.

  • TÉRMINO DA VIGÊNCIA
    É a data em que a cobertura de um seguro chega ao fim, ou seja, é o último dia em que os riscos previstos no contrato poderão ter cobertura se ocorrerem.

Última atualização em 3 de janeiro de 2025.

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