Conheça a EFD-Reinf e como essa mudança impacta o seu negócio!
A EFD Reinf é uma declaração obrigatória mensal com informações de retenção de tributos, que entrou em vigência a partir da competência de setembro/23, com envio até o dia 15 do mês subsequente.
Importante: De acordo com o §4º do artigo 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2163, publicada dia 11 de outubro de 2023, você (cliente da Cielo) não precisará mais incluir as informações relacionadas às comissões contidas no informe de rendimentos Cielo.
No entanto, fique atento, avalie se às demais informações da EFD-Reinf são aplicáveis ao seu negócio. Se for, você tem até o dia 15 para transmiti-las à Receita Federal. Confira todos os detalhes desta novidade no Blog Cielo.
