Obras (Informações Gerais)
Outro problema
Contrato não recebido
O que é TVO?
É o Termo de Vistoria de Obras, emitido pela Prefeitura Municipal, autorizando o loteamento a receber as obras residenciais, desde que os projetos estejam devidamente aprovados pela Associação de Proprietários (se houver) e Prefeitura.
Quando o TVO é emitido?
Após a entrega das obras de infraestrutura realizada pela vendedora em conformidade com o cronograma físico aprovado pela Prefeitura Municipal e Concessionárias responsáveis pelas redes de água, esgoto e energia elétrica, que atestam e emitem o documento de aceite das obras que juntos resultam na emissão do TVO pela municipalidade.
Quando as obras de infraestrutura do empreendimento serão entregues?
O empreendimento deverá ser executado no prazo constante no cronograma de execução aprovado pela municipalidade que deverá ter duração máxima de 4 (quatro) anos, conforme art. 18 inciso V, da Lei 6766/79.
Qual o prazo de garantia das obras de infraestrutura executadas no empreendimento?
As obras são realizadas em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura e Concessionárias competentes que efetuam a vistoria final e emitem um documento de aceite de obras, passando a ser sua responsabilidade a manutenção das obras executadas.
Quando posso iniciar a construção da minha casa?
Somente após a emissão do TVO (Termo de Vistoria de Obras), correspondente ao HABITE-SE do empreendimento, informando que o mesmo está apto a receber os projetos residenciais para edificação no local.
Como faço para interligar a rede de água?
Para obter o fornecimento de água e esgoto para sua residência, você deve procurar diretamente o órgão competente, seja concessionária, autarquia ou departamento autônomo municipal.
Como faço para interligar a rede de energia elétrica?
Para obter o fornecimento de energia elétrica para sua residência, você deve procurar diretamente o órgão competente, seja concessionária, autarquia ou departamento autônomo municipal.
Qual o procedimento para a aprovação do meu projeto?
Alguns loteamentos possuem normas específicas para elaboração do projeto arquitetônico residencial, as quais deverão ser observadas e seguidas quando da contratação de profissionais técnicos.
Essas normas estão dispostas no contrato de venda e compra, podendo sofrer alterações e/ou complementações, de acordo com regulamentos internos das Associações de Proprietários.
Antes de iniciar o projeto, os associados devem entrar em contato com a Administradora da Associação e verificar os documentos necessários para proceder com a entrada do projeto para análise e aprovação da Associação, devendo o mesmo posteriormente ser encaminhado à aprovação da Prefeitura Municipal.
Para os loteamentos que não possuem normas especificas, deverão ser seguidas as determinações da Prefeitura Municipal local.
Essas normas estão dispostas no contrato de venda e compra, podendo sofrer alterações e/ou complementações, de acordo com regulamentos internos das Associações de Proprietários.
Antes de iniciar o projeto, os associados devem entrar em contato com a Administradora da Associação e verificar os documentos necessários para proceder com a entrada do projeto para análise e aprovação da Associação, devendo o mesmo posteriormente ser encaminhado à aprovação da Prefeitura Municipal.
Para os loteamentos que não possuem normas especificas, deverão ser seguidas as determinações da Prefeitura Municipal local.
Como faço para obter as restrições quanto à construção no meu lote?
Verifique junto ao seu contrato ou com a área técnica da Administradora da Associação as restrições pertinentes ao seu empreendimento, que deverá respeitar o que está estabelecido no Contrato de Venda e Compra, Regulamento Interno da Associação dos Proprietários ou legislação municipal.
Você também poderá ter acesso a este documento acessando o site da Cipasa (www.cipasa.com) e clicando na área “Sou cliente”, no canto superior direito da tela.
Você também poderá ter acesso a este documento acessando o site da Cipasa (www.cipasa.com) e clicando na área “Sou cliente”, no canto superior direito da tela.
Posso fazer terraplanagem no meu lote antes da emissão do TVO?
Não será permitida a realização de qualquer obra de terraplenagem, ou construção de muros nas divisas, sem que haja projeto de construção devidamente aprovado pela Associação de Proprietários e pelos órgãos públicos competentes, devendo os serviços de terraplenagem atender os requisitos da construção a ser erguida.
Caso seja executado este serviço sem aprovação, a obra poderá ser embargada pelos órgãos competentes, sendo esta responsabilidade do comprador.
Caso seja executado este serviço sem aprovação, a obra poderá ser embargada pelos órgãos competentes, sendo esta responsabilidade do comprador.
Não localizo os “marcos” no meu lote, que devo fazer?
Todos os lotes são entregues devidamente demarcados, sendo de responsabilidade do comprador zelar pelos “marcos de concreto”.
Antes de iniciar sua obra, certifique-se da correta posição dos mesmos, juntamente com um profissional técnico habilitado. No caso de não existir tais identificações, o profissional contratado estará apto para a identificação correta das medidas, evitando assim a construção incorreta ou até mesmo impedindo de invadir o lote vizinho, lembrando que é de sua responsabilidade construir dentro das medidas do lote estabelecidas em seu contrato.
Antes de iniciar sua obra, certifique-se da correta posição dos mesmos, juntamente com um profissional técnico habilitado. No caso de não existir tais identificações, o profissional contratado estará apto para a identificação correta das medidas, evitando assim a construção incorreta ou até mesmo impedindo de invadir o lote vizinho, lembrando que é de sua responsabilidade construir dentro das medidas do lote estabelecidas em seu contrato.
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Publicado em 19 de abril de 2022.


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