Quando receberei minha via do contrato?A previsão para recebimento do seu contrato é de 90 dias. Será encaminhada a você uma via enquanto as demais serão enviadas ao Cartório de Registro de Imóveis competente.O que é Alienação Fiduciária?Alienação Fiduciária á uma forma de regular uma dívida financeira. É a contratação da garantia do financiamento, pela qual o devedor, já como proprietário do imóvel, aliena este imóvel à vendedora, assegurando ao devedor a posse direta do mesmo enquanto estiver adimplente e o direito de obter a plena propriedade do imóvel quanto quitar o pagamento de sua dívida e os eventuais encargos.O que devo fazer para obter o Termo de Quitação do meu lote?Após a quitação do saldo do valor previsto em seu contrato, solicite a Cipasa para que emita o seu Termo de Quitação. Feito isso o Termo de Quitação será enviado para o seu endereço de correspondência em até 60 dias.Qual o procedimento para escriturar meu lote?Você deverá procurar o Cartório de Notas indicado pela vendedora, em posse do Termo de Quitação e solicitar a lavratura da sua escritura.Caso seu contrato seja através de Escritura com Alienação Fiduciária, você deverá levar seu Termo de Quitação ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbar esta quitação na matrícula do lote.O que é Cessão de Direitos?Trata-se de um instrumento particular de cessão de transferência de direitos e obrigações, que entre si celebram a transferência do imóvel para outra pessoa.Com a assinatura de uma cessão de direitos, você (cedente) deixa de pagar o saldo remanescente, passando a dívida para o cessionário dar continuidade no mesmo contrato.É possível fazer cessão de direitos apenas em lotes que ainda não estão quitados.Você deverá encaminhar os seguintes documentos da pessoa interessada para a área de Relacionamento com o Cliente:• RG;• CPF;• Comprovante de Residência;• Declaração de estado civil;• Certidão de Casamento autenticada;• Pacto antenupcial devidamente registrado em cartório, se houver (somente para casados no regime de Separação de Bens ou Comunhão Total de Bens);• Documentos do cônjuge – RG e CPF;• Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Prefeitura Municipal;• Cópia autenticada da capa do carnê de IPTU do ano vigente (onde consta o valor venal do lote);• Certidão de Propriedade do Imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;• Comprovante de renda do novo comprador e sua esposa (Cessionários).
Como faço para obter a 2ª via do boleto de cobrança?Você poderá obter a 2ª via do seu boleto acessando o site da Cipasa (www.cipasa.com) e clicando na área “Sou cliente” no canto superior direito da tela.Caso você tenha alguma dificuldade em acessar nosso site, você também pode entrar em contato com a área de Relacionamento pelo telefone 4003-2388, pelo Whatsapp adicionando o DDD 11 antes do nosso número de telefone ou pelo e-mail [email protected] pagamento do Seguro de Vida é obrigatório?Este seguro é obrigatório para contratos com financiamentos superiores a 12 meses e será cobrado até o término de suas parcelas.Por que devo pagar taxa de administração do meu financiamento?A taxa de administração visa cobrir o custo de manutenção da carteira de Recebíveis de longo prazo.Como devo proceder para quitar ou antecipar parcelas do meu financiamento?Você poderá simular e efetivar sua antecipação de parcelas ou quitação do saldo devedor acessando o site da Cipasa (www.cipasa.com) e clicando na área “Sou cliente” no canto superior direito da tela.Caso você tenha alguma dificuldade em acessar nosso site, entrar em contato com a área de Relacionamento pelo telefone 4003-2388, pelo Whatsapp adicionando o DDD 11 antes do nosso número de telefone ou pelo e-mail [email protected] a 2ª via do meu boleto por e-mail, mas não consigo abrir. O que devo fazer?Primeiramente verifique se o bloqueador de pop-up está ativado em seu navegador de internet (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, etc). Se estiver, desative-o e tente emitir o boleto novamente.Se ainda assim não for possível, verifique se você tem instalado o programa Adobe® Acrobat® Reader. Caso não tenha este programa instalado em seu computador, faça o download gratuitamente clicando no seguinte endereço:http://www.adobe.com/br/products/acrobat/readstep2.html.O que é securitização? Isso implica em alteração no meu financiamento?É a transformação de um recebível (um título cujo valor será recebido em um momento futuro) em títulos negociáveis para vendê-los a investidores. Trata-se de uma importante fonte de captação de recursos e eficaz solução de liquidez para o mercado imobiliário.A cobrança poderá ser efetuada por uma empresa terceirizada, porém a base contratual não se altera.Posso alterar a data de vencimento das minhas parcelas? Como devo proceder?Você pode solicitar a alteração dos vencimentos das parcelas para os dias 05,10,15, 20 e 25, desde que esta alteração seja dentro do mesmo mês do seu vencimento.Caso seja de seu interesse efetuar esta alteração, formalize junto à área de Relacionamento o dia de vencimento escolhido para que possamos efetuar a alteração.Como faço para resgatar meu cheque que foi devolvido?Entre em contato com a área de Relacionamento que verificará o destino do seu cheque e lhe dará uma posição a respeito.Caso o cheque devolvido refira-se a alguma parcela do lote, a área de Relacionamento lhe orientará de como deverá proceder para retirada do cheque, lembrando que para retirada do documento, a parcela a qual o cheque se refere deverá ser quitada.Caso o cheque devolvido tenha sido emitido à empresa comercializadora, a área de Relacionamento lhe informará o telefone da mesma para que você possa resgatar o cheque.O que é DDA?O DDA é um sistema que permite que todos os boletos de cobrança registrados em seu CPF sejam recebidos eletronicamente. Este serviço tem como objetivo oferecer vantagens no momento do pagamento de seus compromissos, incluindo as mensalidades de seu terreno enviadas pela Cipasa.Os benefícios incluem facilidade de controle dos boletos a pagar, redução de documentos para manusear, agilidade, conveniência e segurança.Para usufruir do benefício, é necessário se cadastrar como “sacado eletrônico” em seu banco de relacionamento.Em ambiente Home Bank, estando cadastrado no DDA, será possível acessar eletronicamente os boletos de cobrança, dispensando o recebimento de boletos impressos, ou seja, ao optar pelo DDA, os seus boletos impressos não serão mais encaminhados fisicamente através dos Correios.Como devo proceder para quitar minhas parcelas em atraso?Você poderá emitir a 2ª via do seu boleto em atraso acessando o site da Cipasa (www.cipasa.com) e clicando na área “Sou cliente” no canto superior direito da tela.Caso você tenha alguma dificuldade em acessar nosso site, você também pode entrar em contato com a área de Relacionamento pelo telefone 4003-2388, pelo WhatsApp adicionando o DDD 11 antes do nosso número de telefone ou pelo e-mail [email protected]ão consigo emitir o boleto em atraso através da área “Sou Cliente”, com quem posso resolver?Entre em contato com a área de Relacionamento pelo telefone 4003-2388, pelo WhatsApp adicionando o DDD 11 antes do nosso número de telefone ou pelo e-mail [email protected] vender meu lote se ainda não tenho quitado meu financiamento?Sim, sua dívida será transferida para a outra pessoa através de um documento de cessão de direitos, porém o novo comprador deverá passar por uma análise de crédito para verificarmos sua capacidade de assumir seu fluxo de pagamento.
O que é TVO?É o Termo de Vistoria de Obras, emitido pela Prefeitura Municipal, autorizando o loteamento a receber as obras residenciais, desde que os projetos estejam devidamente aprovados pela Associação de Proprietários (se houver) e Prefeitura.Quando o TVO é emitido?Após a entrega das obras de infraestrutura realizada pela vendedora em conformidade com o cronograma físico aprovado pela Prefeitura Municipal e Concessionárias responsáveis pelas redes de água, esgoto e energia elétrica, que atestam e emitem o documento de aceite das obras que juntos resultam na emissão do TVO pela municipalidade.Quando as obras de infraestrutura do empreendimento serão entregues?O empreendimento deverá ser executado no prazo constante no cronograma de execução aprovado pela municipalidade que deverá ter duração máxima de 4 (quatro) anos, conforme art. 18 inciso V, da Lei 6766/79.Qual o prazo de garantia das obras de infraestrutura executadas no empreendimento?As obras são realizadas em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura e Concessionárias competentes que efetuam a vistoria final e emitem um documento de aceite de obras, passando a ser sua responsabilidade a manutenção das obras executadas.Quando posso iniciar a construção da minha casa?Somente após a emissão do TVO (Termo de Vistoria de Obras), correspondente ao HABITE-SE do empreendimento, informando que o mesmo está apto a receber os projetos residenciais para edificação no local.Como faço para interligar a rede de água?Para obter o fornecimento de água e esgoto para sua residência, você deve procurar diretamente o órgão competente, seja concessionária, autarquia ou departamento autônomo municipal.Como faço para interligar a rede de energia elétrica?Para obter o fornecimento de energia elétrica para sua residência, você deve procurar diretamente o órgão competente, seja concessionária, autarquia ou departamento autônomo municipal.Qual o procedimento para a aprovação do meu projeto?Alguns loteamentos possuem normas específicas para elaboração do projeto arquitetônico residencial, as quais deverão ser observadas e seguidas quando da contratação de profissionais técnicos.Essas normas estão dispostas no contrato de venda e compra, podendo sofrer alterações e/ou complementações, de acordo com regulamentos internos das Associações de Proprietários.Antes de iniciar o projeto, os associados devem entrar em contato com a Administradora da Associação e verificar os documentos necessários para proceder com a entrada do projeto para análise e aprovação da Associação, devendo o mesmo posteriormente ser encaminhado à aprovação da Prefeitura Municipal.Para os loteamentos que não possuem normas especificas, deverão ser seguidas as determinações da Prefeitura Municipal local.Como faço para obter as restrições quanto à construção no meu lote?Verifique junto ao seu contrato ou com a área técnica da Administradora da Associação as restrições pertinentes ao seu empreendimento, que deverá respeitar o que está estabelecido no Contrato de Venda e Compra, Regulamento Interno da Associação dos Proprietários ou legislação municipal.Você também poderá ter acesso a este documento acessando o site da Cipasa (www.cipasa.com) e clicando na área “Sou cliente”, no canto superior direito da tela.Posso fazer terraplanagem no meu lote antes da emissão do TVO?Não será permitida a realização de qualquer obra de terraplenagem, ou construção de muros nas divisas, sem que haja projeto de construção devidamente aprovado pela Associação de Proprietários e pelos órgãos públicos competentes, devendo os serviços de terraplenagem atender os requisitos da construção a ser erguida.Caso seja executado este serviço sem aprovação, a obra poderá ser embargada pelos órgãos competentes, sendo esta responsabilidade do comprador.Não localizo os “marcos” no meu lote, que devo fazer?Todos os lotes são entregues devidamente demarcados, sendo de responsabilidade do comprador zelar pelos “marcos de concreto”.Antes de iniciar sua obra, certifique-se da correta posição dos mesmos, juntamente com um profissional técnico habilitado. No caso de não existir tais identificações, o profissional contratado estará apto para a identificação correta das medidas, evitando assim a construção incorreta ou até mesmo impedindo de invadir o lote vizinho, lembrando que é de sua responsabilidade construir dentro das medidas do lote estabelecidas em seu contrato.De quem é a responsabilidade pela limpeza do meu lote?A responsabilidade pela limpeza e manutenção do lote é do comprador a partir da assinatura do contrato, que deverá providenciá-la a cada 6 meses, conforme cláusula contratual.
Mudei meu endereço, como faço para alterá-lo junto à Cipasa?É sempre muito importante que você mantenha seu cadastro devidamente atualizado, pois somente assim você será informado sobre as novidades da Cipasa e do seu empreendimento.Para atualizar seus dados (endereço, telefone e e-mail) basta acessar a área “Sou Cliente” no site da Cipasa (www.cipasa.com) ou entrar em contato com a área de Relacionamento pelo telefone 4003-2388, pelo Whatsapp adicionando o DDD 11 antes do nosso número de telefone ou pelo e-mail [email protected] as formas de contato com a área de Relacionamento?A área de Relacionamento da Cipasa conta com uma equipe preparada para atendê-lo e você poderá contar com um atendimento eficiente e profissional de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.Entre em contato com nossa equipe de Relacionamento pelo telefone 4003-2388, pelo Whatsapp adicionando o DDD 11 antes do nosso número de telefone ou pelo e-mail [email protected].
O valor da taxa associativa mensal e seu respectivo vencimento devem ser aprovados em Assembleia Geral pela maioria dos associados presentes.A taxa associativa é igual para todos os lotes, independente de sua metragem e se neles houver ou não construção.Como faço para obter o Estatuto Social e o Regulamento Interno da Associação?A administradora contratada pelo Corpo Diretivo da Associação poderá enviar ambos os documentos de forma impressa ou via e-mail ao associado que requisitar. Com relação ao Regulamento Interno de Restrições Construtivas é importante alertar que, em caso de dúvidas ou para esclarecimentos técnicos adicionais, seja contatado o arquiteto contratado pela associação.Como faço para obter a 2ª via do boleto referente à taxa associativa?Basta entrar em contato com a administradora e solicitar a 2ª via do seu boleto.Quem devo informar sobre a entrada de terceiros no empreendimento?Este assunto deverá ser tratado diretamente na portaria do residencial, ou no escritório administrativo local quando já estiver implantado.Havendo a impossibilidade deste contato com a administração, a administradora poderá conduzir a solicitação.Como faço para participar da Comissão de Associados?Os membros da Comissão de Associados são escolhidos pelo Corpo Diretivo da Associação ou poderá ser formada em Assembléia Geral, por mera liberalidade de sua administração.Os seus membros são voluntários e para candidatar-se a essas Comissões de apoio e suporte à Diretoria, os associados poderão fazê-lo encaminhando um e-mail à administradora, que passará essa informação para a apreciação e deliberação do Corpo Diretivo.
A Associação, em sua maioria, é constituída quando do registro do empreendimento e antes de seu lançamento comercial.A partir da assinatura do Contrato, todos os compradores aderem à Associação de Moradores, constituída antes do lançamento comercial do loteamento, e que proporciona benefícios e serviços ao proprietário do lote.A Associação é gerida por um Corpo Diretivo eleito em Assembleia Geral ou de Constituição, a quem caberá cumprir e fazer cumprir as normas contidas em seu Estatuto Social e Regulamentos Internos, contanto com o suporte administrativo, jurídico, contábil, financeiro e técnico de uma Administradora, na prestação de serviços para o adequado gerenciamento e gestão da Associação.A Associação tem sua gestão estruturada por uma diretoria, que segue normas e procedimentos estabelecidos no Estatuto Social.Além disso, a Associação promove Assembleias para acompanhar a gestão administrativo-financeira e definir ações necessárias para o empreendimento.O valor da taxa associativa mensal e seu respectivo vencimento devem ser aprovados em Assembléia Geral pela maioria dos associados presentes. A taxa associativa é igual para todos os lotes, independente de sua metragem e se neles houver ou não construção.A administradora contratada pelo Corpo Diretivo da Associação poderá enviar ambos os documentos de forma impressa ou via e-mail ao associado que requisitar.Com relação ao Regulamento Interno de Restrições Construtivas é importante alertar que, em caso de dúvidas ou para esclarecimentos técnicos adicionais, seja contatado o arquiteto contratado pela associação.
A Associação de Adquirentes de Lotes ou Proprietários é a forma de organização de pessoas para fins não econômicos, conhecida como Pessoa Jurídica de Direito Privado, que visa defender e assessorar os adquirentes de lotes em relação aos seus direitos e deveres em prol da comunidade, a qual a mesma estiver inserida.Ela será responsável pela gestão da manutenção, segurança e benfeitorias futuras a serem implementadas em complemento à infraestrutura executada pelos empreendedores, além de ter como um de seus objetivos estatutários essenciais a representatividade perante os poderes públicos, empresas privadas e mistas e autarquias.Tem o objetivo de:• Integrar e proporcionar harmonia no convívio dos proprietários;• Defender e representar os proprietários perante os poderes públicos competentes;• Zelar pela manutenção, limpeza e segurança de todo o empreendimento;• Introduzir benfeitorias e melhoramentos complementares para valorização do patrimônio.
É de responsabilidade do cliente o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado pela Prefeitura Municipal a partir da assinatura do contrato.A cobrança do IPTU é devida, mesmo que a Prefeitura ainda não tenha individualizado, ou seja, mesmo que o carnê tenha sido emitido em gleba (valor da área total do loteamento). Neste caso, o valor será rateado de acordo com o m² (metro quadrado) de cada lote e cobrado através de boleto bancário emitido pela Cipasa.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de direitos a eles relativos (ITBI). É um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, sempre que se entender haver a transmissão do bem imóvel a terceiros.Este imposto é cobrado no momento do registro da Escritura Definitiva, registro de Cessão de Direitos ou registro de Escritura com Alienação Fiduciária, ou seja, sempre que houver a transmissão da posse do bem imóvel.
Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações e terrenos urbanos.Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.