Quando é constituída a Associação de Proprietários?
A Associação, em sua maioria, é constituída quando do registro do empreendimento e antes de seu lançamento comercial.
A partir da assinatura do Contrato, todos os compradores aderem à Associação de Moradores, constituída antes do lançamento comercial do loteamento, e que proporciona benefícios e serviços ao proprietário do lote.
A Associação é gerida por um Corpo Diretivo eleito em Assembleia Geral ou de Constituição, a quem caberá cumprir e fazer cumprir as normas contidas em seu Estatuto Social e Regulamentos Internos, contanto com o suporte administrativo, jurídico, contábil, financeiro e técnico de uma Administradora, na prestação de serviços para o adequado gerenciamento e gestão da Associação.
A Associação tem sua gestão estruturada por uma diretoria, que segue normas e procedimentos estabelecidos no Estatuto Social.
Além disso, a Associação promove Assembleias para acompanhar a gestão administrativo-financeira e definir ações necessárias para o empreendimento.
O valor da taxa associativa mensal e seu respectivo vencimento devem ser aprovados em Assembléia Geral pela maioria dos associados presentes. A taxa associativa é igual para todos os lotes, independente de sua metragem e se neles houver ou não construção.
A administradora contratada pelo Corpo Diretivo da Associação poderá enviar ambos os documentos de forma impressa ou via e-mail ao associado que requisitar.
Com relação ao Regulamento Interno de Restrições Construtivas é importante alertar que, em caso de dúvidas ou para esclarecimentos técnicos adicionais, seja contatado o arquiteto contratado pela associação.


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