
Sim, pode! No mesmo endereço de recebimento da negativa, é possível questionamentos e manifestação das razões pela qual entende-se que a negativa não é devida.
O prazo de análise é de 5 dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 15 dias caso haja necessidade da realização de sindicância.
A partir das 00:01horas do dia do vencimento o veiculo encontra-se desprotegido.Por exemplo: se o boleto vence no dia 15 e o associado se envolve em uma colisão as 00:01 do dia 16 esse já não possui o direito a indenização e/ou reparação dos danos ocorridos
Se o veículo possuir o dispositivo de rastreador/localizador, o associado deve comunicar imediatamente a CMA e posteriormente entrar em contato com as autoridades policiais fazendo a comunicação do furto ou roubo. Outra situação é se o veículo não possuir o dispositivo de rastreio/localizador, nessa situação o associado deve comunicar as autoridades policiais de imediato e posteriormente entrar em contato com a CMA.
O setor jurídico encaminha a negativa por e-mail, com os fatos que causaram a recusa.
Não. O benefício de carro reserva é ofertado somente a acidentes de colisão, para garantir que o associado fique assistido por um período mínimo de 10 dias enquanto o veículo seja reparado.
O prazo de indenização integral inicia-se em 90 dias, contatos da data de envio total da documentação á CMA.
Em situações onde o associado CMA se envolve em um evento de colisão, este deve de imediato fazer o registro do Boletim de Ocorrência, devendo contar no referido as informações de todos os envolvidos, ou seja, constar as informações pessoais e as informações dos veículos envolvidos.
Boletim de ocorrência fora do prazo, sendo imprescindível ser emitido em até 48 horas para preservar as informações que envolvem o evento;Recebimento de cota participativa pelo terceiro para custear a reparação do veículo do associado ou de ambos;Pneus carecas;CNH vencida;CRLV vencido;Apropriação indébita;Cálcio hidráulico;Inadimplência;Avarias pré existentes;Danos sofridos a agregados;Embriaguez ao volante;Eventos, tumultos e rixas que ocasione avarias no veículo.
Boletim de ocorrência, com emissão em até 48h pós acidente;2. Comunicado de acidente, enviado através da Central de Eventos;3. Documentos pessoais do associado ou do condutor do veículo no momento do acidente;4. Documentos pessoais do terceiro, caso haja envolvido;5. Documento do veículo (do associado e do terceiro envolvido no acidente).